Os médicos da União que trabalham no Distrito Federal, que exerçam atividade insalubre, terão direito à aposentadoria especial.

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o benefício aos médicos sindicalizados.

Gracie julgou procedente mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico/DF) no qual pleiteava o benefício.

Tecnicamente cabe recurso, mas como o STF já pacificou a decisão, dificilmente ela será modificada.

No mês passado, o STF decidiu permitir que os pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em condições insalubres e de periculosidade sejam concedidas de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. (Fonte: Jornal de Brasília)

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Notícias nos Estados Publicado: 4/06/2009 | 11:44

DF: aposentadoria especial para médicos sindicalizados, decide STF

 Os médicos da União que trabalham no Distrito Federal, que exerçam atividade insalubre, terão direito à aposentadoria especial.

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o benefício aos médicos sindicalizados.

Gracie julgou procedente mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico/DF) no qual pleiteava o benefício.

Tecnicamente cabe recurso, mas como o STF já pacificou a decisão, dificilmente ela será modificada.

No mês passado, o STF decidiu permitir que os pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em condições insalubres e de periculosidade sejam concedidas de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. (Fonte: Jornal de Brasília)

 Os médicos da União que trabalham no Distrito Federal, que exerçam atividade insalubre, terão direito à aposentadoria especial.

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o benefício aos médicos sindicalizados.

Gracie julgou procedente mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico/DF) no qual pleiteava o benefício.

Tecnicamente cabe recurso, mas como o STF já pacificou a decisão, dificilmente ela será modificada.

No mês passado, o STF decidiu permitir que os pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em condições insalubres e de periculosidade sejam concedidas de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. (Fonte: Jornal de Brasília)

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