STJ REAFIRMA A LEGALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES
A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo conseguiu no STJ decisão determinando que se recolha a contribuição sindical dos servidores públicos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Trata-se de uma ótima sinalização para que as entidades sindicais de servidores públicos continuem reivindicando um direito já reconhecido pelas Instâncias Superiores da Justiça.
A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo (FESSP-ESP) há anos vem lutando pelo reconhecimento do direito das entidades sindicais de servidores públicos de recebimento das contribuições sindicais, prevista no art. 578 e seguintes da CLT, fato que fortalece as entidades e, consequentemente a categoria.
É o próprio servidor o maior beneficiado, pois, permite mais luta e engajamento das entidades, muitas vezes amarradas pela falta de recursos, alias, como desejam os Governos.
Recente a FESSP-ESP obteve importante vitória no Superior Tribunal de Justiça, no processo movido pelo advogado Dr. CIDINEY CASTILHO BUENO, ação ingressada no ano de 2000, proc. n º 053.00.002822-6, 8 ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Dr. TEORI ALBINO ZAVASCKI deu provimento ao Recurso Especial interposto pela Federação, n º 936.740/SP, determinando que se recolha a contribuição sindical dos servidores públicos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Trata-se de uma ótima sinalização para que as entidades sindicais de servidores públicos continuem reivindicando um direito já reconhecido pelas Instâncias Superiores da Justiça.
Fonte: FESSP-ESP