Os dirigentes das seis centrais sindicais brasileiras - Força Sindical, CUT, UGT, CTB, NCST e CGTB - entregaram ao diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Juan Somavia, denúncia contra a interferência indevida do Ministério Público do Trabalho (MPT) nos sindicatos do País. Os sindicatos estão sendo chamados pelo MPT em vários estados para assinar termos de ajustamento de conduta (TACs), pois os procuradores consideram que não podem ser cobradas taxas de não sindicalizados.

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Destaques Publicado: 2/11/2009 | 08:00

INTERFERÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NOS SINDICATOS CAUSA MAL ESTAR E CENTRAIS VÃO À OIT

Os dirigentes das seis centrais sindicais brasileiras - Força Sindical, CUT, UGT, CTB, NCST e CGTB - entregaram ao diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Juan Somavia, denúncia contra a interferência indevida do Ministério Público do Trabalho (MPT) nos sindicatos do País. Os sindicatos estão sendo chamados pelo MPT em vários estados para assinar termos de ajustamento de conduta (TACs), pois os procuradores consideram que não podem ser cobradas taxas de não sindicalizados.

Os dirigentes das seis centrais sindicais brasileiras - Força Sindical, CUT, UGT, CTB, NCST e CGTB - entregaram ao diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Juan Somavia, denúncia contra a interferência indevida do Ministério Público do Trabalho (MPT) nos sindicatos do País.

Os sindicatos estão sendo chamados pelo MPT em vários estados para assinar termos de ajustamento de conduta (TACs), pois os procuradores consideram que não podem ser cobradas taxas de não sindicalizados.

Uma delas é a taxa assistencial, descontada anualmente da negociação coletiva de sócios e não sócios das entidades.

O Secretário Geral da Nova Central Sindical, Moacyr Tesh, comentou sobre a iniciativa. ¨É um grande avanço no entendimento das centrais, em algumas questões, temos conseguido chegar a um acordo, sempre relevante ao trabalhador e à sociedade¨, disse o Secretário.


Sebastião Soares, Diretor de Comunicação da NCST, lembrou que a medida fere o artigo 8º da Constituição Federal. ¨A verdade é que a Constituição no seu artigo 8º define claramente a proibição de ingerência externa de órgãos nas atividades dos sindicatos, das federações, confederações e centrais sindicais. Dessa forma entendemos que está existindo praticas abusivas por parte de agentes públicos, por outro lado, a proliferação de portarias facilitam o desmonte da estrutura sindical, mas especialmente na ação de agentes públicos, que criam dificuldade do ponto de vista da subsistência das entidades sindicais, uma vez que as práticas que são abusivas, elas acabam por levar o sindicato ao desaparecimento¨, definiu Soares.

Segundo o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (Paulinho), o diretor-geral da OIT considerou a denúncia grave.

"Ele observou que o caso está fartamente documentado, fará uma ampla investigação e tomará as devidas providências", relatou.

"Quando firmamos um convênio coletivo, ele vale para toda a categoria profissional e não somente para os associados ao sindicato", lembra o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), defendendo a contribuição assistencial.

Perseguições
A denúncia das centrais envolve também outras práticas antissindicais correntes no Brasil: o uso do interdito proibitório, para inviabilizar greves e mobilizações; e perseguição e assassinato de dirigentes sindicais.

Para o presidente da CUT, Artur Henrique, um dos pontos fundamentais da denúncia é o interdito proibitório.

"A liberdade sindical e de organização está sendo ameaçada e inviabilizada por um mecanismo que nada tem a ver com as relações trabalhistas", diz.

Unidade de ação
"O tema que vocês estão pleiteando ganha força quando vocês chegam todos juntos a Genebra para um ato formal, para a entrega de uma queixa", disse o diretor-geral da OIT, Juan Somavia.

Fonte: SECOM/CSPB, com Agência Sindical.

 

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