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Publicado: 30/11/2009 | 23:07
MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS TEM 462 CARGOS OCUPADOS POR COMISSIONADOS
A denúncia é do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Goiás que aguarda desde julho providencias da Procuradoria Geral da Justiça. Os comissionados representam mais da metade do número de servidores efetivos.

A denúncia é do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Goiás. 462 é o número de cargos em comissão existentes hoje no Ministério Público de Goiás. O valor representa mais da metade do número de servidores efetivos, que são 787. Alguns estados são usados como referencia para demonstrar números bem mais modestos quando o assunto é nomeação sem concurso: no Tocantins, os servidores comissionados são 33, contra 294 servidores efetivos (fonte: www.mp.to.gov.br/transparencia); já no Rio Grande do Norte, são 21 cargos comissionados para 237 servidores efetivos (fonte: www.mp.rn.gov.br/portaldatransparencia).
Outra questão que preocupa tanto quanto o alto número de comissionados é a atribuição desses cargos. Dispõe o art. 37, V, da Carta Magna:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; O que ocorre atualmente é que, dos 462 cargos em comissão, apenas aproximadamente 10% são ocupados por servidores efetivos de carreira, que só conseguiram isso graças à benevolência de alguns membros. Apesar de claramente expresso na Constituição Federal, em Goiás não há garantia legal de manutenção de percentual mínimo de servidores efetivos no exercício de cargos em comissão.
Com relação às atribuições de “direção, chefia e assessoramento”, os requisitos para ocupação dos cargos em questão não são claros. O assessor administrativo, por exemplo, é uma espécie de “genérico” dos cargos em comissão. Apesar de ter suas atribuições definidas no art. 14 do Ato PGJ n.º 33/2008, de 21/10/2008, o Sindicato apurou que as vagas são ocupadas por profissionais das mais variadas áreas, como design, arquitetura, administração, relações públicas, engenharia, psicologia, computação, publicidade e contabilidade, entre outros, destoando totalmente das atribuições para que foram criadas. A maioria dessas vagas está prevista em concurso público cuja validade foi prorrogada para mais dois anos (dezembro/2011), conforme Ato PGJ n.º 39/2009, de 26 de outubro de 2009, publicado na edição de n.º 113 do Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Goiás – DOMP (PA n.º 2009000100066261).
Outro fato que causa espanto é que, entre os cargos comissionados do MP/GO, incluem-se até mesmo motorista, garçom e secretária. Nem é preciso se esforçar muito para compreender que essas vagas não se enquadram nos requisitos constitucionais de “direção, chefia e assessoramento”. “Não seria mais correto utilizar-se do cadastro reserva do concurso ainda vigente, ao invés de preencher a necessidade por vias oblíquas? Ou então dar a oportunidade para os servidores efetivos, criando gratificações para ocupar as funções? Logo o Ministério Público, guardião da Constituição, fiscal da lei, que tantas vezes ingressou com ações civis públicas contra exatamente o mesmo tipo de arbitrariedade de outros órgãos?”, questiona o Sindicato.
História de luta
Essas e outras questões já foram levantadas diversas vezes pelo Sindicato, sempre com resposta insatisfatória do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Eduardo Abdon Moura. Em relação à questão dos cargos comissionados, o SINDSEMP apresentou em 09/05/2007 uma pauta de reivindicações contendo 18 itens, dentre eles proposta de alteração da Lei 14.810/2004, que trata do Plano de Carreira da categoria, a fim de resguardar 100% das funções de confiança e pelo menos 70% dos cargos comissionados aos servidores de carreira do MP/GO.
Na ocasião, houve sim uma alteração. Mas apenas para incluir os MEMBROS no texto antigo da citada norma que continua a resguardar apenas 30% dos cargos comissionados para “servidores efetivos” - vale ressaltar que a lei não especifica de qual órgão. Na prática, nem mesmo esse pequeno percentual é obedecido.
Após uma reunião com o PGJ realizada em 29 de maio de 2007, a pauta de reivindicação se transformou em minuta de anteprojeto de lei por sugestão dele próprio. A minuta recebeu elogios do PGJ por várias vezes, sendo o último em dezembro de 2007, durante seu discurso na I Semana do Servidor do Ministério Público, na presença de grande parte dos servidores. Naquela ocasião, o PGJ afirmou que precisava aguardar a aprovação do orçamento para 2008 na Assembleia Legislativa, para “aí, sim, elaborar a proposta da Procuradoria-Geral de Justiça para o PCS – 2 da categoria” (o discurso está gravado em vídeo).
O tempo passou, o sindicato pressionou e, por fim, uma comissão foi formada, nos moldes do dito popular “quem não quer resolver um problema, para enrolar, cria uma comissão”. A alegação foi que analisariam as inúmeras propostas próprias apresentadas por servidores, sendo que o sindicato é o único representante legítimo dos servidores do MP/GO por reconhecimento do próprio Ministério do Trabalho e Emprego. Dessa comissão faziam parte até mesmo representantes das categorias comissionadas. O porquê, ninguém entendeu!
Em quatro encontros, não houve discussão alguma. O SINDSEMP promoveu mobilizações em todo o Estado com camisetas, banners, almoços, cafés da manhã etc. Por fim, saiu a resposta do PGJ às demandas, negando praticamente todas. O único pedido atendido foi o de reajuste dos salários. Mas a proposta apresentada pelo PGJ foi muito aquém do pleiteado há mais de dois anos pelos servidores. Mesmo assim, foi discutida com a categoria e aceita. O fato é que o sindicato entende que o PCS – 2 deixou de ser atendido e a condução das negociações pela direção do órgão ministerial foram frustrantes decepcionando todos os servidores. Assim, o SINDSEMP protocolou, no dia 14/07/2009, ofício endereçado ao PGJ que reitera a posição de não abrir mão de tão importantes pleitos. São eles os já citados: garantia mínima dos cargos comissionados aos servidores do MP/GO e 100% das funções de confiança ocupadas exclusivamente pelos servidores de carreira do MP/GO; além disso, pede a garantia da licença prêmio e sua conversão em espécie, valorização da progressão funcional, expediente diurno ininterrupto no MP com revezamento entre turnos de seis ou sete horas e garantia de efetivo exercício ao servidor liberado para exercício de mandato classista em entidades representativas dos servidores do Ministério Público de Primeiro e Segundo Graus.
A informação chegou ao presidente da CSPB, João Domingos, que em contato com a Federação Nacional dos Ministérios Públicos Estaduais – FENASEMPE, se posicionou em defesa do sindicato. A Federação já está ciente do fato e o presidente Marcos Kersting (à esquerda na foto com João Domingos), já está tomando providencias no sentido de oficiar órgãos que possam reverter esse quadro. “É bom destacar que o problema não está apenas no estado de Goiás, Ministérios Públicos de outros estados também convivem com este problema, seja com comissionados ou terceirizados, tem que se tomar providências urgente, apoiamos integralmente e vamos assumir no que couber, a CSPB está atenta à questão”, disse Domingos.
“Agradecemos o apoio do presidente João Domingos no sentido de minimizar o problema. Nesta semana estarei em Goiânia e juntamente com o SINDSEMP trabalharemos uma estratégia para resolver a questão, se preciso vamos tomar medidas enérgicas junto aos órgãos competentes para que providencias sejam tomadas”, disse Marcos Kersting, presidente da FENASEMPE.
CSPB-SECOM com informações da FENASEMPE
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