Destaques Publicado: 15/03/2010 | 16:57

PROJETO DE LEI PODE REDUZIR CUSTOS DE PUBLICAÇÕES SINDICAIS

As entidades sindicais poderão ter os custos da publicação de editais de cobrança da contribuição reduzidos.  O Projeto de Lei 5.239/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), já aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, simplifica a regra da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sobre as publicações da cobrança.

As entidades sindicais de primeira, segunda e terceira instância poderão ter abatimento nos custos da publicação de editais de cobrança da contribuição por parte da categoria. A redução depende da aprovação do Projeto de Lei 5.239/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que simplifica a regra da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sobre as publicações da cobrança. A mudança atinge os Sindicatos, Federações e Confederações, sejam eles de servidores públicos ou empresas privadas, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que ambos têm a mesma obrigação no que diz respeito à contribuição sindical.

Cada entidade tem a obrigação, segundo o artigo 605 da CLT, de publicar três editais por ano, entre os meses de janeiro e abril. O projeto estabelece que a publicação será feita uma única vez e que a entidade terá a opção de publicar nas páginas dos mesmos veículos na internet, não necessariamente na versão impressa. O relator, deputado Roberto Santiago (PV/SP), recomendou a aprovação da proposta com o argumento de que é necessário modernizar a norma.

Para o diretor de finanças da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSBP), Fernando Borges, se o PL virar lei, as entidades serão beneficiadas, uma vez que poderão reverter o valor gasto com a publicação em melhorias para o trabalhador. Segundo Borges, como as entidades são obrigadas a publicar em jornais de grande circulação, algumas chegam a gastar R$50 mil por publicação.

“As Federações e Sindicatos devem publicar nos jornais de grande circulação do Estado, enquanto as publicações das Confederações devem obrigatoriamente ser feitas em jornais de circulação nacional. Mas mesmo os sindicatos pequenos não gastam menos do que R$ 1.500,00 por cada uma das três publicações e, muitas vezes, o valor que eles recebem não compensa esse pagamento, podendo gerar prejuízo”, explicou Fernando Borges. Sem essa formalidade, o recolhimento do imposto sindical de trabalhadores e empresas pode ser anulado na Justiça do Trabalho.

O PL foi aprovado na última semana pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

CSPB-SECOM

 

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