Destaques Publicado: 16/03/2010 | 15:15

CARTILHA TRAZ AS REGRAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS NO PERÍODO ELEITORAL

A conduta dos agentes públicos durante o período eleitoral deste ano já está estabelecida em uma cartilha preparada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e lançada na manhã desta terça-feira, 16. Com a especificação do que é permitido e proibido durante as eleições deste ano, a cartilha pretende disciplinar o comportamento dos servidores para este ano de eleições.

A conduta dos agentes públicos durante o período eleitoral de 2010 já está estabelecida em uma cartilha preparada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e lançada na manhã desta terça-feira, 16, pelo ministro Luís Inácio Lucena Adams em reunião no gabinete pessoal do presidente da República. Com a especificação do que é permitido e proibido durante as eleições deste ano, a cartilha pretende disciplinar o comportamento dos servidores para este ano de eleições.

O guia começa definindo que o agente público para fins eleitorais compreende agentes políticos desde o Presidente da República, governadores, senadores e deputados; até prestadores de serviços para o Poder Público, passando pelos servidores titulares de cargos públicos ou empregados. Entre as regras anunciadas está a de que integrantes do governo não devem usar seus computadores e aparelhos de celulares funcionais para escrever mensagens em redes sociais (sobretudo mensagens de conteúdo político-eleitoral).

As condições de inelegibilidade também são apresentadas: são considerados inelegíveis para qualquer cargo os inalistáveis ou analfabetos; cônjuges ou parentes do Presidente, governadores e prefeitos; membros do Congresso Nacional, Assembléias, Câmaras Legislativas e Municipais que tenham perdido o mandato; e os que tenham representação julgada procedente na Justiça Eleitoral. Aqueles que já exercem cargo público (presidente, governadores e prefeitos) e desejam se recandidatar nessas eleições devem abandonar o cargo até seis meses antes (até 3 de abril de 2010).

Sobre publicidade no período eleitoral, o guia esclarece os casos em que o comparecimento de candidato à inauguração de obras públicas e contratação de shows artísticos para inauguração de obras ou serviços públicos só poderá ocorrer até três meses antes das eleições, ou seja, até o dia 3 de julho, restrição que vale também para pronunciamento em rádio ou emissora de televisão fora do horário gratuito. A punição é a cassação do registro de candidatura ou perda do diploma e inelegibilidade por três anos. 

O download da cartilha completa está disponível no site da AGU, através do link http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=130460&id_site=3.

Fonte: AGU

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