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Publicado: 17/03/2010 | 13:01
POLICIAIS MILITARES QUEREM DIREITO A VOTO QUANDO ESTIVEREM EM SERVIÇO
A Associação dos Praças da Polícia Militar e Bombeiros do Rio Grande do Norte (Aspra/RN) enviou Mandado de Injunção (MI 2541) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir aos seus associados o direito de votar nas eleições deste ano, estando em serviço ou fora de seu domicílio eleitoral.
A Associação dos Praças da Polícia Militar e Bombeiros do Rio Grande do Norte (Aspra/RN) enviou Mandado de Injunção (MI 2541) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir aos seus associados o direito de votar nas eleições deste ano, estando em serviço ou fora de seu domicílio eleitoral. Isso porque a maior parte do efetivo policial encontra-se em serviço no dia das eleições e, por isso, não consegue horário disponível para comparecer às urnas.
Alguns, por fazerem parte do efetivo deslocado para o interior no dia do pleito, também não conseguem votar por estarem fora da cidade onde votam. Paralelo a isso, em nada contribui a recente determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que, para as eleições deste ano, o voto para Presidência da República poderá ser feito em trânsito, ou seja, fora do domicílio eleitoral, já que esta só contempla as capitais. Na impossibilidade operacional do voto em trânsito eletrônico, a categoria solicitou a implantação de seções sem votação eletrônica, com o uso de cédulas eleitorais.
O silêncio e a omissão do TSE inviabilizam o exercício de um dos mais importantes direitos de primeira geração, liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania: o voto, lembrando que antes da adoção do sistema de votação eletrônico, os policiais podiam votar em zonas distintas das suas. Segundo o vice-presidente da CSPB do Rio Grande do Norte, Muzébio José de Azevedo, a negação do direito de votar para a categoria é absurda porque contraria os direitos garantidos na Constituição Federal Brasileira.
“Concordo plenamente com a reivindicação da categoria, todos têm o direito de exercer a democracia. Não vejo porque não conceder esse direito, o voto é livre. Algumas categorias são privadas disso, deveria existir uma legislação complementar que garantisse esse direito, afinal também são brasileiros e têm o direito de escolher o futuro da nação. São pessoas de boa formação e multiplicadores de opinião que vão contribuir ainda mais para a qualificação da escolha dos candidatos”, disse Muzébio.
Para ele, restrições como essas são resquícios ainda da época da Ditadura Militar que dominou o Brasil entre 1964 e 1985. “Essas são coisas que ainda vêm da época da ditadura, como o direito de fazer greve, que eles conquistaram. Essa categoria têm, não só o direito, mas também a obrigação de votar, porque o que mais temos hoje é político com ficha suja e os policiais e bombeiros entendem isso”, opinou.
MANDADO DE INJUÇÃO
O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
Alguns, por fazerem parte do efetivo deslocado para o interior no dia do pleito, também não conseguem votar por estarem fora da cidade onde votam. Paralelo a isso, em nada contribui a recente determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que, para as eleições deste ano, o voto para Presidência da República poderá ser feito em trânsito, ou seja, fora do domicílio eleitoral, já que esta só contempla as capitais. Na impossibilidade operacional do voto em trânsito eletrônico, a categoria solicitou a implantação de seções sem votação eletrônica, com o uso de cédulas eleitorais.
O silêncio e a omissão do TSE inviabilizam o exercício de um dos mais importantes direitos de primeira geração, liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania: o voto, lembrando que antes da adoção do sistema de votação eletrônico, os policiais podiam votar em zonas distintas das suas. Segundo o vice-presidente da CSPB do Rio Grande do Norte, Muzébio José de Azevedo, a negação do direito de votar para a categoria é absurda porque contraria os direitos garantidos na Constituição Federal Brasileira.
“Concordo plenamente com a reivindicação da categoria, todos têm o direito de exercer a democracia. Não vejo porque não conceder esse direito, o voto é livre. Algumas categorias são privadas disso, deveria existir uma legislação complementar que garantisse esse direito, afinal também são brasileiros e têm o direito de escolher o futuro da nação. São pessoas de boa formação e multiplicadores de opinião que vão contribuir ainda mais para a qualificação da escolha dos candidatos”, disse Muzébio.
Para ele, restrições como essas são resquícios ainda da época da Ditadura Militar que dominou o Brasil entre 1964 e 1985. “Essas são coisas que ainda vêm da época da ditadura, como o direito de fazer greve, que eles conquistaram. Essa categoria têm, não só o direito, mas também a obrigação de votar, porque o que mais temos hoje é político com ficha suja e os policiais e bombeiros entendem isso”, opinou.
MANDADO DE INJUÇÃO
O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
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