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Publicado: 17/03/2010 | 16:23
FUPESP CONSEGUE AFASTAMENTO REMUNERADO DE DIRIGENTE SINDICAL
A Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo (FUPESP) garantiu ao servidor público municipal o direito de se afastar das suas funções para desempenhar mandato em sindicato sem sofrer prejuízos na remuneração.
A Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo (FUPESP), através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Departamento Jurídico da Entidade perante o Tribunal de Justiça de SP, garantiu ao servidor público municipal o direito de se afastar das suas funções para desempenhar mandato em sindicato sem sofrer prejuízos na remuneração.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos (SP) proibia os trabalhadores eleitos para ocuparem cargos de direção sindical de afastarem-se de suas funções públicas, o que ia de encontro ao dispositivo da Constituição Bandeirante. O precedente foi obtido através do entendimento de que o artigo 125, § 1º da Constituição Estadual garante ao servidor público o direto de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.
“A FUPESP sempre demonstrou uma preocupação irrestrita com os direitos das suas entidades filiadas. O nosso Departamento Jurídico, através dos advogados Alysson Morais, Francisco Sena e Valéria Santos, vem conseguindo resultados expressivos nas ações que demos entrada. Vimos como uma necessidade intervir nesse caso do Município de Ourinhos, cuja vitória representa uma conquista para todo o Estado de São Paulo e ainda para todo o país”, disse Damázio Sena, presidente da FUPESP.
O Eminente Relator da Ação Desembargador Dr. José Roberto Bedran destacou que “não obstante a autonomia conferida aos Municípios, a atuação legislativa não pode ser desarmônica e diametralmente contrária às leis maiores, sob pena de ofensa aos direitos fundamentais e sociais constitucionalmente assegurados”.
Com isso, os dirigentes sindicais dos sindicatos de servidores públicos municipais de todo o Estado de São Paulo podem buscar o auxílio da FUPESP para garantir os mesmos direitos de remuneração durante o período do mandato. “É importante salientar que a FUPESP vai colocar o seu departamento Jurídico à disposição dos filiados”, concluiu o presidente.
Fonte: Secretaria de Comunicação da FUPESP.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos (SP) proibia os trabalhadores eleitos para ocuparem cargos de direção sindical de afastarem-se de suas funções públicas, o que ia de encontro ao dispositivo da Constituição Bandeirante. O precedente foi obtido através do entendimento de que o artigo 125, § 1º da Constituição Estadual garante ao servidor público o direto de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.
O Eminente Relator da Ação Desembargador Dr. José Roberto Bedran destacou que “não obstante a autonomia conferida aos Municípios, a atuação legislativa não pode ser desarmônica e diametralmente contrária às leis maiores, sob pena de ofensa aos direitos fundamentais e sociais constitucionalmente assegurados”.
Com isso, os dirigentes sindicais dos sindicatos de servidores públicos municipais de todo o Estado de São Paulo podem buscar o auxílio da FUPESP para garantir os mesmos direitos de remuneração durante o período do mandato. “É importante salientar que a FUPESP vai colocar o seu departamento Jurídico à disposição dos filiados”, concluiu o presidente.
Fonte: Secretaria de Comunicação da FUPESP.
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