Notícias nos Estados Publicado: 19/03/2010 | 14:51

DF: BOMBEIROS E POLICIAIS CIVIS E MILITARES PODEM GANHAR REAJUSTE DE 33%

Uma reunião realizada entre o governador em exercício do Distrito Federal, Wilson Lima (PR), e representantes sindicais da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros definiu aumentos de 33% até 2012. A proposta depende agora da aprovação do Presidente da República.

Uma reunião realizada entre o governador em exercício do Distrito Federal, Wilson Lima (PR), e representantes sindicais da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros definiu aumentos de 33% até 2012. A proposta depende agora da aprovação do Presidente da República.

Depois de encaminhada ao Governo Federal, a proposta será analisada pelo Ministério do Planejamento, que irá refazer as contas feitas pelo governo local para avaliar se os percentuais não ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os reajustes devem ser concedidos igualmente às três corporações, em cinco etapas: 5% em setembro de 2010; 7% em março e 7% em setembro de 2011; 7% em março e 7% em setembro de 2012.

Se aprovada, a proposta deverá, então, ser submetida ao Congresso Nacional para ser apreciada por meio de medida provisória (MP) ou projeto de lei (PL). Segundo declarações divulgadas na imprensa pela Articulação Política da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do DF, a PM não teve reajustes em 2009 e os servidores contaram com crescimento salarial de 3% nesse período.

A criação do fundo é de dezembro de 2002. Composto por recursos da União repassados anualmente para as unidades da Federação, o uso dele garante que a retirada da verba para gratificações de servidores públicos não implique em mais despesas para o Governo Federal. Com os reajustes, 37 mil funcionários da segurança pública de Brasília, entre ativos e inativos, serão contemplados.


PEC 300

Enquanto isso, o Congresso Nacional analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 300 de 2008, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, que propõe equiparar os vencimentos dos Policias e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo DF.

A explicação da Ementa estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior a da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos, alterando, portanto, a Constituição Federal de 1988.

O 1º artigo da Lei altera o § 9º do artigo 144 da constituição federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 9º - a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do 4º do artigo 39, sendo que a das polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a da polícia militar do distrito federal, aplicando-se também o corpo de bombeiro militar desse Distrito federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
 

SECOM-CSPB com CORREIO BRAZILIENSE

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