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Publicado: 22/03/2010 | 17:00
PISO DE R$1 MIL PARA GARIS NÃO VALERÁ PARA SERVIDORES PÚBLICOS
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) vota na próxima quarta-feira, 24, a proposta que institui o piso salarial de R$ 1 mil mensais para garis a partir de janeiro de 2011. O relator da matéria, senador Heráclito Fortes (DEM-PI), determinou, entretanto, que o piso não valerá para os garis que sejam servidores públicos.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) vota na próxima quarta-feira, 24, a proposta que institui o piso salarial de R$ 1 mil mensais para garis a partir de janeiro de 2011. O projeto de lei (PLS 464/09) original foi apresentado em outubro de 2009 pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e modificado em fevereiro, por meio de emendas do relator da matéria, senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
Em uma das emendas, Heráclito determinou que o piso não valerá para os garis que sejam servidores públicos. Ele lembrou que, em diversos municípios, o varredor e o coletor de lixo são funcionários da prefeitura ou de empresas públicas e, por isso, argumentou que, "em tais circunstâncias, o estabelecimento de um piso nacional poderia ser caracterizado como uma violação da autonomia de entes federados - os municípios - que dela dispõem".
O relator também retirou do texto o item que prevê "grau máximo" no adicional de insalubridade a ser pago aos garis. Entre outros argumentos, ele afirma que esse dispositivo invade competência do Ministério do Trabalho e Emprego. E que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), a caracterização do grau de insalubridade, "conforme as normas do ministério, deve ser feita por perícia levada a cabo por profissional habilitado".
Em uma das emendas, Heráclito determinou que o piso não valerá para os garis que sejam servidores públicos. Ele lembrou que, em diversos municípios, o varredor e o coletor de lixo são funcionários da prefeitura ou de empresas públicas e, por isso, argumentou que, "em tais circunstâncias, o estabelecimento de um piso nacional poderia ser caracterizado como uma violação da autonomia de entes federados - os municípios - que dela dispõem".
O relator também retirou do texto o item que prevê "grau máximo" no adicional de insalubridade a ser pago aos garis. Entre outros argumentos, ele afirma que esse dispositivo invade competência do Ministério do Trabalho e Emprego. E que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), a caracterização do grau de insalubridade, "conforme as normas do ministério, deve ser feita por perícia levada a cabo por profissional habilitado".
Para evitar confusões quanto aos profissionais que devem ser beneficiados, Heráclito substituiu o termo gari por "trabalhador que exerça as atividades de coleta de lixo, de qualquer natureza, e de varrição de vias públicas e logradouros". A matéria receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais, que se reúne na quarta-feira, na sala 9 da Ala Alexandre Costa, a partir das 11h.
Fonte: Agência Senado
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