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Publicado: 6/04/2010 | 17:10
CAMPINAS: GUARDAS MUNICIPAIS CONSEGUEM EVITAR DESARMAMENTO PROPOSTO POR PREFEITO
Através de uma Notificação Extrajudicial protocolizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas (STMC), os Guardas Municipais conseguiram evitar o desarmamento da categoria como pretendia a Ordem de Serviço 01/2010 da Prefeitura do Município.
Através de uma Notificação Extrajudicial protocolizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas (STMC), os Guardas Municipais conseguiram evitar o desarmamento da categoria como pretendia a Ordem de Serviço 01/2010 da Prefeitura do Município.
O Oficio JUR 0015/2010 foi protocolizado aos cuidados do Prefeito Municipal de Campinas, Hélio de Oliveira Santos (PDT), com cópia ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Almirante Pedro Álvares Cabral, dando ciência à administração pública que nenhum Guarda Civil do Município iria entregar seus armamentos, como medida de preservação da integridade física dos próprios e seus familiares.
O departamento jurídico do sindicato, através do advogado José Osmir Bertazzoni, ajuizou uma ação cautelar, processo 329/2010, na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, na qual foi deferida medida liminar para suspender os efeitos da Ordem de Serviço 01/2010, desobrigando os Guardas que participaram do movimento da entrega das respectivas armas. Ao mesmo tempo foi proposta uma representação criminal contra o Prefeito e o Secretário, requerendo a instauração de inquérito policial para apurar os crimes praticados face os Guardas Municipais (Art. 132 CP, Art. 146 CP, Art. 147 CP e Art. 199 CP), a qual foi recebida pelo Delegado de Polícia.
Segundo publicação no site do STMC, “a Portaria trata-se de uma ordem ilegal e abusiva, cujo objetivo é de retaliação ao movimento reivindicatório levado avante pelo Sindicato da categoria em questão e afronta a segurança dos GMs, expondo-os ao risco e fragilizando de forma irresponsável a segurança pública do município de Campinas”.
O Oficio JUR 0015/2010 foi protocolizado aos cuidados do Prefeito Municipal de Campinas, Hélio de Oliveira Santos (PDT), com cópia ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Almirante Pedro Álvares Cabral, dando ciência à administração pública que nenhum Guarda Civil do Município iria entregar seus armamentos, como medida de preservação da integridade física dos próprios e seus familiares.
O departamento jurídico do sindicato, através do advogado José Osmir Bertazzoni, ajuizou uma ação cautelar, processo 329/2010, na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, na qual foi deferida medida liminar para suspender os efeitos da Ordem de Serviço 01/2010, desobrigando os Guardas que participaram do movimento da entrega das respectivas armas. Ao mesmo tempo foi proposta uma representação criminal contra o Prefeito e o Secretário, requerendo a instauração de inquérito policial para apurar os crimes praticados face os Guardas Municipais (Art. 132 CP, Art. 146 CP, Art. 147 CP e Art. 199 CP), a qual foi recebida pelo Delegado de Polícia.
Segundo publicação no site do STMC, “a Portaria trata-se de uma ordem ilegal e abusiva, cujo objetivo é de retaliação ao movimento reivindicatório levado avante pelo Sindicato da categoria em questão e afronta a segurança dos GMs, expondo-os ao risco e fragilizando de forma irresponsável a segurança pública do município de Campinas”.
FONTE: STMC
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