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Publicado: 19/04/2010 | 13:02
SERVIDORES TERÃO QUE ATINGIR METAS PARA MANTER GRATIFICAÇÕES
Por força do Decreto 7.133, de 19 de março de 2010, Ministérios, Fundações e Autarquias Federais começam a discutir critérios e procedimentos que serão adotados para as avaliações de desempenho dos servidores. Para continuar recebendo as gratificações adicionais no contracheque mensal, os funcionários desses órgãos terão que atingir metas e serem aprovados em uma avaliação pessoal.
Por força do Decreto 7.133, de 19 de março de 2010, Ministérios, Fundações e Autarquias Federais começam a discutir critérios e procedimentos que serão adotados para as avaliações de desempenho dos servidores. Para continuar recebendo as gratificações adicionais no contracheque mensal, os funcionários desses órgãos terão que atingir metas e serem aprovados em uma avaliação pessoal. Hoje, alguns órgãos já impõem esse tipo de sistema aos servidores, como a Polícia Rodoviária Federal, por exemplo.
A medida atinge cerca de 200 mil servidores de 48 carreiras. Para efeitos de pagamento das gratificações de desempenho, que têm um valor total de 100 pontos, a distribuição se dará por meio da avaliação institucional em até 80 pontos e por meio da avaliação individual em até 20 pontos, exceto nos casos em que a legislação específica trouxer outras determinações. As equipes de trabalho e as chefias vão traçar planos de trabalho, definir prazos para alcançar os objetivos listados e indicar de que modo pretendem obter os melhores resultados.
A avaliação individual do servidor está dividida em três partes: 15% referentes à auto-avaliação, 60% àquela feita pela chefia imediata e 25% correspondentes à média das notas dadas pelos colegas (25%). Os servidores que tiverem avaliação individual inferior a 50% do total de pontos possíveis serão submetidos a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, de acordo com cada caso.
As avaliações serão realizadas anualmente, tendo seus efeitos financeiros vigência pelo mesmo período. Os órgãos vão editar portarias com critérios e procedimentos específicos durante os próximos meses para regulamentar como os servidores serão avaliados e as metas deverão ser definidas por critérios objetivos e farão parte do plano de trabalho de cada unidade do órgão ou entidade. As agências reguladoras deverão anunciar antes de todos seus planos de avaliação e o Ministério do Planejamento promete monitorar todas as etapas dos processos.
Seis carreiras que estão em órgãos da linha de frente da administração federal não se submetem às determinações do decreto que revoluciona a gestão da máquina pública. A justificativa apresentada pelo governo é de que Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Tribunal Marítimo, Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Ministério da Saúde (pessoal que faz auditoria do SUS) contam com sistemas de avaliação considerados modelo. As Universidades também estão fora.
DECRETO 7.133/2010
O Decreto 7.133/2010, publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de março de 2010 e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a realização das avaliações de desempenho no serviço público, instrumentos que fornecem subsídios ao pagamento das gratificações de desempenho aos servidores do Poder Executivo Federal.
O texto estabelece que servidores que hoje recebem a gratificação de desempenho em valor fixo, passem a receber o “bônus” calculado de acordo com a pontuação obtida nas avaliações pessoas e institucionais realizadas. Os valores referentes às gratificações de desempenho serão atribuídos aos servidores em função do alcance de metas de desempenho individual, por parte do servidor, e metas institucionais, da competência do órgão ou entidade de lotação.
Para realizar as avaliações de desempenho, cada órgão ou entidade deverá criar uma Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD), composta por representantes indicados pelo dirigente máximo e por membros indicados pelos servidores. A comissão participará de todas as etapas do ciclo de avaliação dos servidores e dos órgãos públicos e poderá julgar, em última instância, os recursos interpostos contra os resultados da avaliação. Os critérios e procedimentos específicos para avaliação institucional e individual deverão ser estabelecidos por cada um dos órgãos ou entidades, a partir das diretrizes estabelecidas no decreto.
A avaliação individual será aplicada com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, como produtividade, trabalho em equipe, comprometimento com o trabalho, iniciativa, relacionamento interpessoal e flexibilidade às mudanças. Já as metas globais para verificação das avaliações institucionais deverão ser fixadas anualmente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade de lotação ou pelo ministro da pasta, de acordo, em cada caso, com a legislação que criou a gratificação de desempenho.
O servidor será avaliado não apenas pela chefia imediata, mas também pela equipe de trabalho em que está inserido. Além disso, as metas globais serão elaboradas, quando possível, em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Fonte: Correio Braziliense com Site do Servidor
A medida atinge cerca de 200 mil servidores de 48 carreiras. Para efeitos de pagamento das gratificações de desempenho, que têm um valor total de 100 pontos, a distribuição se dará por meio da avaliação institucional em até 80 pontos e por meio da avaliação individual em até 20 pontos, exceto nos casos em que a legislação específica trouxer outras determinações. As equipes de trabalho e as chefias vão traçar planos de trabalho, definir prazos para alcançar os objetivos listados e indicar de que modo pretendem obter os melhores resultados. A avaliação individual do servidor está dividida em três partes: 15% referentes à auto-avaliação, 60% àquela feita pela chefia imediata e 25% correspondentes à média das notas dadas pelos colegas (25%). Os servidores que tiverem avaliação individual inferior a 50% do total de pontos possíveis serão submetidos a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, de acordo com cada caso.
As avaliações serão realizadas anualmente, tendo seus efeitos financeiros vigência pelo mesmo período. Os órgãos vão editar portarias com critérios e procedimentos específicos durante os próximos meses para regulamentar como os servidores serão avaliados e as metas deverão ser definidas por critérios objetivos e farão parte do plano de trabalho de cada unidade do órgão ou entidade. As agências reguladoras deverão anunciar antes de todos seus planos de avaliação e o Ministério do Planejamento promete monitorar todas as etapas dos processos.
Seis carreiras que estão em órgãos da linha de frente da administração federal não se submetem às determinações do decreto que revoluciona a gestão da máquina pública. A justificativa apresentada pelo governo é de que Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Tribunal Marítimo, Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Ministério da Saúde (pessoal que faz auditoria do SUS) contam com sistemas de avaliação considerados modelo. As Universidades também estão fora.
DECRETO 7.133/2010
O Decreto 7.133/2010, publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de março de 2010 e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a realização das avaliações de desempenho no serviço público, instrumentos que fornecem subsídios ao pagamento das gratificações de desempenho aos servidores do Poder Executivo Federal.
O texto estabelece que servidores que hoje recebem a gratificação de desempenho em valor fixo, passem a receber o “bônus” calculado de acordo com a pontuação obtida nas avaliações pessoas e institucionais realizadas. Os valores referentes às gratificações de desempenho serão atribuídos aos servidores em função do alcance de metas de desempenho individual, por parte do servidor, e metas institucionais, da competência do órgão ou entidade de lotação.
Para realizar as avaliações de desempenho, cada órgão ou entidade deverá criar uma Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD), composta por representantes indicados pelo dirigente máximo e por membros indicados pelos servidores. A comissão participará de todas as etapas do ciclo de avaliação dos servidores e dos órgãos públicos e poderá julgar, em última instância, os recursos interpostos contra os resultados da avaliação. Os critérios e procedimentos específicos para avaliação institucional e individual deverão ser estabelecidos por cada um dos órgãos ou entidades, a partir das diretrizes estabelecidas no decreto.
A avaliação individual será aplicada com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, como produtividade, trabalho em equipe, comprometimento com o trabalho, iniciativa, relacionamento interpessoal e flexibilidade às mudanças. Já as metas globais para verificação das avaliações institucionais deverão ser fixadas anualmente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade de lotação ou pelo ministro da pasta, de acordo, em cada caso, com a legislação que criou a gratificação de desempenho.O servidor será avaliado não apenas pela chefia imediata, mas também pela equipe de trabalho em que está inserido. Além disso, as metas globais serão elaboradas, quando possível, em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Fonte: Correio Braziliense com Site do Servidor
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