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Publicado: 23/04/2010 | 12:20
AGU DETERMINA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO IGUAL PARA ATIVOS E INATIVOS
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa e de Suporte (GDPTAS), própria dos servidores públicos federais, passa a ser igualitária para ativos e inativos. Pelo menos é o que determinou a Advocacia-Geral da União (AGU), ao editar uma súmula que permite que aposentados e pensionistas tenham direito ao teto do benefício retroativamente.
Dentro do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, existem 80.609 aposentados e 114.923 pensionistas que poderão ter direito ao benefício, totalizando 195.532 ex-servidores beneficiados, a um custo total de R$ 1,8 bilhão (R$ 800 milhões para aposentados e R$ 1 bilhão para os pensionistas).
O valor é referente à diferença entre o que foi recebido por ativos e aposentados (30%) durante os 29 meses em que o bônus foi pago: o pessoal da ativa recebeu 80% do valor máximo da GDPTAS e os aposentados, 50% do valor que varia de R$ 550 a R$ 1.750, dependendo da qualificação do profissional. O valor pago será referente ao período de julho de 2006 a janeiro de 2009, quando a GDPTAS foi extinta.
A decisão foi tomada com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que haviam reconhecido o direito à paridade. Com isso, a União desistirá de contestar ações de ex-servidores e de recorrer de decisões já favoráveis na Justiça. O Ministério do Planejamento analisará a súmula da AGU para determinar se é válida e, em caso afirmativo, decidir se os pagamentos serão integrais ou parcelados.
Os inativos de nível intermediário representarão o maior peso aos cofres da União. No total, 149 mil ex-funcionários públicos e pensionistas dessa categoria deverão receber cerca de R$ 1,4 bilhão, o equivalente a 77% do custo total.
A determinação contraria, no entanto, orientação do governo, que não aceita conceder tratamento igualitário entre quem ainda trabalha e os dependentes da Previdência Social Essa linha tem sido seguida nas discussões sobre o reajuste do salário mínimo tanto no Congresso como no Palácio do Planalto.
A Gratificação de Desempenho dos servidores públicos federais incide sobre a laboração de atividade, baseada no desempenho, na produtividade e na eficiência do servidor público em atividade, portanto o valor varia conforme a eficiência do servidor ativo ao longo do mês.
Já os servidores inativos e pensionistas, por disposição legal, recebem um valor fixo, que corresponde à pontuação mínima dos ativos, por ser impossível fazer a análise do desempenho funcional destes.
CSPB – SECOM com informações do Correio Braziliense
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