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Publicado: 7/05/2010 | 11:47
MINISTÉRIO DETERMINA PRINCÍPIOS PARA AÇÕES DE SAÚDE MENTAL DO SERVIDOR
Os servidores públicos do Executivo Federal brasileiro ganharam uma nova ferramenta de orientação na área da saúde mental. A Portaria 1.261, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que traz um conjunto de princípios e diretrizes que nortearão a elaboração de projetos e ações nessa área, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 05.
Os servidores públicos do Executivo Federal brasileiro ganharam uma nova ferramenta de orientação na área da saúde mental. A Portaria 1.261, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que traz um conjunto de princípios e diretrizes que nortearão a elaboração de projetos e ações nessa área, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 05. A portaria faz parte da Política de Atenção à Saúde do Servidor, um conjunto de ações estratégicas que o Governo Federal está implantando, a partir de três eixos: vigilância aos ambientes e processos de trabalho, perícia médica e assistência médica e odontológica. A maior parte dos afastamentos do trabalho, com reflexo até mesmo nas aposentadorias por invalidez, são de ordem mental, por isso a necessidade de uma legislação especifica sobre saúde mental
Das 10 doenças que mais tornam as pessoas incapazes, em todo o mundo, cinco são de origem biopsicossocial: depressão, transtorno afetivo bipolar, alcoolismo, esquizofrenia e transtorno obsessivo-compulsivo.
Os prejuízos para a administração pública decorrentes da falta de diagnóstico começam com a queda de produtividade do servidor, podendo levar ao afastamento do trabalho e até à aposentadoria precoce. Por isso, entre os procedimentos recomendados aos órgãos pela Portaria 1.261, está o de priorizar estratégias para o enfrentamento dos problemas relacionados à saúde mental, monitorando riscos ambientais e promovendo ações educativas. Todo o capítulo II do anexo da Portaria é dedicado às ações de promoção, com 26 itens, e às recomendações de assistência terapêutica. Também são listadas recomendações aos gestores dos órgãos para que, ao firmarem convênios e contratos com operadoras de planos de saúde, viabilizem a inserção e o melhor atendimento possível aos servidores em sofrimento psíquico.
A legislação é resultado de debates, durante o Fórum de Saúde Mental, com os servidores envolvidos com a área de saúde no Governo Federal – médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, engenheiros do trabalho e outros e segue com as políticas públicas do Ministério da Saúde e de organismos internacionais. Sua implantação se dará de forma compartilhada com os órgãos, buscando a integração das ações.
Para ter acesso à Portaria na íntegra, acesse: www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/noticias/srh/100505_port_1261.pdf
Fonte: Ministério do Planejamento
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