Destaques
Publicado: 7/05/2010 | 15:07
SERVIDOR TEM CINCO ANOS PARA PEDIR REPOSIÇÃO SALARIAL
Para ter direito ao reajuste residual de 3,17%, referente à Unidade Real de Valor (URV), o servidor público tem prazo de cinco anos para recorrer à Justiça. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do STJ) quando negou o pedido feito pela Funasa, entendendo que o servidor tem cinco anos para propor uma ação com o intuito de obter a reposição salarial.Para ter direito ao reajuste residual de 3,17%, referente à Unidade Real de Valor (URV), o servidor público tem prazo de cinco anos para recorrer à Justiça. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando negou, por unanimidade, o pedido feito pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), entendendo que o servidor tem cinco anos para propor uma ação com o intuito de obter a reposição salarial.
Esse reajuste de 3,17% refere-se à criação, por medida provisória, da URV, instituída em 1994, como método preparatório para implantação do programa de estabilização econômica do Plano Real. A Medida Provisória (MP) n. 2.225-45/2001 foi reeditada e alterou várias leis, causando impacto no salário dos servidores. O novo prazo modifica o entendimento que prevalecia no Tribunal e adota o posicionamento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).
A divergência do caso refere-se aos efeitos do prazo prescricional (ou seja, à perda do direito do servidor de propor ação judicial pelo decurso do prazo legal), se este começa a contar pela metade, conforme estabelece o artigo 9º do Decreto n. 20.910/32, ou se continua a ser quinquenal, como estabelece a Súmula n. 85 do STJ.
No caso analisado pelo STJ, a Funasa sustentou que o entendimento da TNU, em relação à contagem do prazo prescricional após a edição da MP, divergia da orientação do STJ. Para a Quinta Turma do STJ, esse prazo era de apenas dois anos e meio.
Ao modificar esse posicionamento, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que os diversos órgãos da Administração Pública Federal deixaram de incorporar aos vencimentos dos servidores o percentual devido a título de 3,17%, descumprindo a medida provisória de 2001. Como a ação foi ajuizada em abril de 2004, ou seja, antes da edição da MP completar cinco anos, não havendo prescrição sobre quaisquer diferenças, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1995.
Fonte: STJ
Esse reajuste de 3,17% refere-se à criação, por medida provisória, da URV, instituída em 1994, como método preparatório para implantação do programa de estabilização econômica do Plano Real. A Medida Provisória (MP) n. 2.225-45/2001 foi reeditada e alterou várias leis, causando impacto no salário dos servidores. O novo prazo modifica o entendimento que prevalecia no Tribunal e adota o posicionamento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).
A divergência do caso refere-se aos efeitos do prazo prescricional (ou seja, à perda do direito do servidor de propor ação judicial pelo decurso do prazo legal), se este começa a contar pela metade, conforme estabelece o artigo 9º do Decreto n. 20.910/32, ou se continua a ser quinquenal, como estabelece a Súmula n. 85 do STJ.
No caso analisado pelo STJ, a Funasa sustentou que o entendimento da TNU, em relação à contagem do prazo prescricional após a edição da MP, divergia da orientação do STJ. Para a Quinta Turma do STJ, esse prazo era de apenas dois anos e meio.
Ao modificar esse posicionamento, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que os diversos órgãos da Administração Pública Federal deixaram de incorporar aos vencimentos dos servidores o percentual devido a título de 3,17%, descumprindo a medida provisória de 2001. Como a ação foi ajuizada em abril de 2004, ou seja, antes da edição da MP completar cinco anos, não havendo prescrição sobre quaisquer diferenças, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1995.
Fonte: STJ
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB denuncia sabotagem e tomará providências após retirada do PL 1893/2026 da pauta da Câmara (4492 views • 12/08/2026)
02
CSPB celebra vinculação do Sindsprev-RJ e amplia força na defesa dos serviços públicos (4481 views • 13/08/2026)
03
CSPB e Centrais Sindicais avançam no diálogo com o PL para destravar votação do PL 1893/2026 (4272 views • 20/08/2026)
04
SC: No II Encontro Jurídico da NCST-SC e Fetramesc, CSPB destaca Negociação Coletiva e atuação sindical (4270 views • 17/08/2026)
05
CSPB une forças pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados e reafirma apoio à ‘Carta de Brasília’ (4269 views • 14/08/2026)
06
Movimentos preparam o 30/8, Dia Nacional de Mobilização pelo Fim da Escala 6×1 (3995 views • 19/08/2026)
07
Clã Bolsonaro deve responder por alta traição e lesa-pátria, diz chanceler (3963 views • 10/08/2026)
08
Lula dá largada à campanha de 2026 com soberania no centro da disputa (3962 views • 17/08/2026)
09
Lula chega à campanha com mais de 10 milhões de novos empregos formais (3915 views • 18/08/2026)
10