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Publicado: 7/05/2010 | 15:07
SERVIDOR TEM CINCO ANOS PARA PEDIR REPOSIÇÃO SALARIAL
Para ter direito ao reajuste residual de 3,17%, referente à Unidade Real de Valor (URV), o servidor público tem prazo de cinco anos para recorrer à Justiça. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do STJ) quando negou o pedido feito pela Funasa, entendendo que o servidor tem cinco anos para propor uma ação com o intuito de obter a reposição salarial.Para ter direito ao reajuste residual de 3,17%, referente à Unidade Real de Valor (URV), o servidor público tem prazo de cinco anos para recorrer à Justiça. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando negou, por unanimidade, o pedido feito pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), entendendo que o servidor tem cinco anos para propor uma ação com o intuito de obter a reposição salarial.
Esse reajuste de 3,17% refere-se à criação, por medida provisória, da URV, instituída em 1994, como método preparatório para implantação do programa de estabilização econômica do Plano Real. A Medida Provisória (MP) n. 2.225-45/2001 foi reeditada e alterou várias leis, causando impacto no salário dos servidores. O novo prazo modifica o entendimento que prevalecia no Tribunal e adota o posicionamento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).
A divergência do caso refere-se aos efeitos do prazo prescricional (ou seja, à perda do direito do servidor de propor ação judicial pelo decurso do prazo legal), se este começa a contar pela metade, conforme estabelece o artigo 9º do Decreto n. 20.910/32, ou se continua a ser quinquenal, como estabelece a Súmula n. 85 do STJ.
No caso analisado pelo STJ, a Funasa sustentou que o entendimento da TNU, em relação à contagem do prazo prescricional após a edição da MP, divergia da orientação do STJ. Para a Quinta Turma do STJ, esse prazo era de apenas dois anos e meio.
Ao modificar esse posicionamento, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que os diversos órgãos da Administração Pública Federal deixaram de incorporar aos vencimentos dos servidores o percentual devido a título de 3,17%, descumprindo a medida provisória de 2001. Como a ação foi ajuizada em abril de 2004, ou seja, antes da edição da MP completar cinco anos, não havendo prescrição sobre quaisquer diferenças, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1995.
Fonte: STJ
Esse reajuste de 3,17% refere-se à criação, por medida provisória, da URV, instituída em 1994, como método preparatório para implantação do programa de estabilização econômica do Plano Real. A Medida Provisória (MP) n. 2.225-45/2001 foi reeditada e alterou várias leis, causando impacto no salário dos servidores. O novo prazo modifica o entendimento que prevalecia no Tribunal e adota o posicionamento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).
A divergência do caso refere-se aos efeitos do prazo prescricional (ou seja, à perda do direito do servidor de propor ação judicial pelo decurso do prazo legal), se este começa a contar pela metade, conforme estabelece o artigo 9º do Decreto n. 20.910/32, ou se continua a ser quinquenal, como estabelece a Súmula n. 85 do STJ.
No caso analisado pelo STJ, a Funasa sustentou que o entendimento da TNU, em relação à contagem do prazo prescricional após a edição da MP, divergia da orientação do STJ. Para a Quinta Turma do STJ, esse prazo era de apenas dois anos e meio.
Ao modificar esse posicionamento, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que os diversos órgãos da Administração Pública Federal deixaram de incorporar aos vencimentos dos servidores o percentual devido a título de 3,17%, descumprindo a medida provisória de 2001. Como a ação foi ajuizada em abril de 2004, ou seja, antes da edição da MP completar cinco anos, não havendo prescrição sobre quaisquer diferenças, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1995.
Fonte: STJ
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