Destaques Publicado: 10/05/2010 | 17:00

PROJETO QUE REGULAMENTA TAXA ASSISTENCIAL PODE SER VOTADO ESSA SEMANA

Depois de ser retirado da pauta de votação na última quarta-feira, 05, por falta de “quórum, o Projeto de Lei 6.708/09, que regulamenta a cobrança, pelos sindicatos, da taxa assistencial,deve retornar à pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados nesta semana.

Depois de ser retirado da pauta de votação na última quarta-feira, 05, por falta de “quórum, o Projeto de Lei 6.708/09, que regulamenta a cobrança, pelos sindicatos, da taxa assistencial,deve retornar à pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados nesta semana.

De autoria do senador Paulo Paim (PR-RS), o projeto foi aprovado no Senado no dia 16 de dezembro de 2009 e recebido pela Câmara em 22 de dezembro do mesmo ano. O PL regulamenta a contribuição assistencial, destinada ao financiamento da negociação coletiva e de outras atividades sindicais, que será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores da categoria profissional, sindicalizados ou não em razão da assinatura da convenção coletiva de trabalho. O projeto fixa em 1%, o percentual devido, que será creditado para entidade sindical representativa, cuja forma de rateio será fixada em assembléia geral dos trabalhadores.

A cobrança da taxa e seu percentual não é propriamente um consenso no movimento sindical. Excessos do Ministério Público do Trabalho, que fiscaliza a cobrança pelos sindicatos e muitas vezes impõe limitações absurdas em razão, por outro lado, dos percentuais extorsivos cobrados por muitos sindicatos dos trabalhadores fez com que o senador Paim apresentasse o projeto, por demanda do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST).

O respaldo jurídico dessa contribuição é a alínea “e”, do Art. 513 da CLT.

“Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.

A receita arrecada a título de Contribuição Assistencial será aplicada em serviços de interesse do Sindicato, da categoria representada e no patrimônio da Entidade ou, ainda, poderá ter outro destino, desde que aprovada em Assembleia Geral. Essa contribuição refere-se aos serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalhos ou participação em processos de dissídio coletivo. Como se pode constatar, à exceção da contribuição associativa que só é devida pelos associados, todas as demais se aplicam à toda categoria representada, independentemente de filiação à entidade.

É importante salientar que o sindicato não é apenas o responsável pela busca de melhores condições de trabalho, mas também possui prerrogativas de celebrar convenções e acordos coletivos, instaurar dissídios coletivos. Os “sindicatos estão investidos de diversas funções, dentre as quais se destacam a negocial, a assistencial e a postulatória”, como destacou o senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), um dos relatores da matéria no Senado.

HISTÓRICO


A matéria começou como Projeto de Lei do Senado (PLS) 248, apresentado pelo Senador Paulo Paim (PT-RS) em 31 de agosto de 2006. Em 04 de setembro, foi recebida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde não recebeu nenhuma emenda. O Senador Valdir Raupp foi designado para relator do Projeto, cujo de parecer favorável, juntamente com duas emendas.

O Projeto só foi aprovado na CAS no dia 14 de fevereiro do ano seguinte, de onde seguiu para a Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado (SSCLSF). Nesta, o relator, Senador Geraldo Mesquita Júnior deu parecer favorável ao PLS, porém a apresentação de duas novas emendas levou o texto de volta à CAS.

Em 30 de maio de 2007, o plenário da SSCLSF aprovou requerimento que pedia o encaminhamento do PLS para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi recebido no dia 05 de junho. O Presidente da Comissão, Senador Aloizio Mercadante, designou a Senadora Serys Slhessarenko Relatora da matéria, que proferiu parecer favorável à matéria e às emendas. No dia 11 de agosto, a CAE aprovou o parecer.

Em 13 de agosto de 2008, a matéria voltou para a CAS, tendo o Senador Inácio Arruda como novo relator, que deu aprovou o Projeto, mas deu parecer pela rejeição das emendas 4 e 5. No dia 19, o parecer foi aprovado na Comissão. Mais de um ano depois, no dia 03 de setembro de 2009, o PLS foi recebido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), designando a Senadora Lúcia Vânia como relatora, que votou favorável ao projeto, parecer aprovado pela CCJC no dia 14 de outubro.

No dia 16 de dezembro de 2009, a matéria foi aprovada em plenário, sem prejuízo das emendas e encaminhada à Câmara dos Deputados no dia 22, sob a sigla PL-6708/2009. Recebido e apresentado no dia 23, o Projeto foi encaminhado pela Mesa Diretora às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A CTASP recebeu a matéria no dia 02 de fevereiro de 2010 e designou o deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM) como relator, que emitiu parecer pela aprovação do Projeto. No dia 28 de abril, os deputados Andreia Zito, Luiz Carlos Busato, Roberto Santiago e Thelma de Oliveira apresentaram vista conjunta. No dia 04 de maio, a deputada Andreia Zito apresentou voto em separado levantando várias questões para a não aprovação do Projeto. O PL foi incluído na votação do dia 05, mas foi adiada por falta de “quórum” e aguarda agora nova inclusão na ordem do dia para apreciação do Plenário.
 
CSPB - SECOM com informações do DIAP

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