Destaques Publicado: 26/05/2010 | 12:15

CCJ APROVA GRATIFICAÇÃO E REAJUSTES PARA 32 MIL SERVIDORES

Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, nesta terça-feira, 25, o Projeto de Lei nº 5.920, do Poder Executivo, que cria gratificações e reajusta salários de servidores de diversos órgãos federais.

Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, nesta terça-feira, 25, o Projeto de Lei nº 5.920, do Poder Executivo, que cria gratificações e reajusta salários de servidores de diversos órgãos federais.

O aumento deve beneficiar 32.763 servidores - 12.032 ativos, 9.318 aposentados e 11.413 pensionistas. Como tem caráter conclusivo, será enviado ao Senado, caso não haja recurso para votação em plenário.

O relator, deputado Tadeu Fillipelli (PMDB/DF), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto e de seis emendas apresentadas na Comissão de Trabalho. "O projeto atende às necessidades de manutenção e recomposição de força de trabalho especializada em áreas de interesse estratégico da Administração Pública Federal", afirma o relator.

O projeto de Lei agora deverá continuar seu trâmite obedecendo a seguinte etapa: aguardará cinco sessões do Plenário da Câmara dos Deputados e em seguida o Presidente da CCJ – Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania remeterá o PL 5.920/2009 para o Senado Federal, onde deverá passar por mais duas Comissões para em seguida ser encaminhado para a sanção Presidencial.

Confira a tabela de vencimento básico do PL 5.920:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

III

3.892,50

II

3.797,56

I

3.704,94

C

VI

3.562,44

V

3.475,55

IV

3.390,78

III

3.308,08

II

3.227,40

I

3.148,68

B

VI

3.027,58

V

2.953,74

IV

2.881,70

III

2.811,41

II

2.742,84

I

2.675,94

A

V

2.573,02

IV

2.510,26

III

2.449,03

II

2.389,30

I

2.331,02


Agora veja os valores de ponto da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE), criada pelo PL:

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

ESPECIAL

III

63,17

II

61,03

I

58,97

C

VI

56,06

V

54,16

IV

52,33

III

50,56

II

48,85

I

47,20

B

VI

44,87

V

43,35

IV

41,88

III

40,46

II

39,09

I

37,77

A

V

35,90

IV

34,69

III

33,52

II

32,39

I

31,29


HISTÓRICO

O Projeto de Lei nº 5.920 foi apresentando no dia 31 de agosto de 2009 à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo. A matéria dispõe sobre a instituição do Adicional por Participação em Missão no Exterior; a remuneração do Grupo de Suporte à Fiscalização Agropecuária, da Carreira de Agente Penitenciário Federal, dos Empregos Públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, da área de Auditoria do Sistema Único de Saúde; a instituição de estrutura remuneratória para os cargos efetivos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo; a remuneração do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN e dá outras providências.

O PL foi encaminhado pela Mesa Diretora às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) no dia 03 de setembro do ano passado. Sete dias depois, a CTASP oficializou o recebimento e no dia 07 de outubro designou o deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS) como relator da matéria. Foram apresentadas 85 emendas ao Projeto e no dia 10 de março de 2010, o relator apresentou parecer pela aprovação do PL e das emendas nºs 7, 13, 28, 31, 68 e 80. A Comissão acompanhou por unanimidade o voto do relator.

No dia 11 de março, a CFT oficializou o recebimento do PL e no dia 30 do mesmo mês, designou o deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), como relator da matéria. Duas emendas foram apresentadas e o relator votou pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e pela incompatibilidade financeira e orçamentária das emendas da CTASP e das emendas apresentadas na CFT no dia 23 de abril.

No dia 28 de abril, houve vista ao Deputado Guilherme Campos e no dia 04 de maio, o relator deu novo parecer com complementação de voto: “adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.920-A, de 2009; pela não implicação orçamentária e financeira das emendas nº 7, 13, 28, 31, 68 e 80 apresentadas, no prazo regimental, perante a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela incompatibilidade orçamentária e financeira das demais emendas apresentadas no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos, inclusive das emendas de Relator, e as apresentadas junto a esta Comissão de Finanças e Tributação”. No dia 05, o parecer foi aprovado pela Comissão.

No mesmo dia, o projeto foi recebido pela CCJC, que, no dia seguinte, designou o relator: deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF). Uma emenda foi apresentada e no dia 25, o parecer apresentado pelo relator pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas de nºs 7, 13, 28, 31, 68 e 80 da CTASP e pela inconstitucionalidade das demais Emendas foi aprovado por unanimidade na Comissão.

Para ver o texto do projeto na íntegra, acesse: www.camara.gov.br/sileg/integras/685579.pdf

Fontes: DIAP e Câmara

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