Destaques Publicado: 2/06/2010 | 13:37

SENADO APROVA REESTRUTURAÇÃO NO FUNCIONALISMO PÚBLICO

Em votação simbólica e com apenas um voto contra - do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) -, o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 1º, o projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 479, que reestrutura várias carreiras do serviço público federal. A MP beneficia diretamente 32 mil servidores de cerca de 25 carreiras.

Em votação simbólica e com apenas um voto contra - do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) -, o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 1º, o projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 479, que reestrutura várias carreiras do serviço público federal. A MP beneficia diretamente 32 mil servidores de cerca de 25 carreiras.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que relatou a proposta, afirmou que esse será o impacto no orçamento porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetará um artigo que enquadra como auditor fiscal os analistas previdenciários. Se esse item fizer parte da lei, a despesa no orçamento seria acrescida de R$ 1,8 bilhão.

Falando em nome da liderança do PSDB, Dias disse que a MP é "inconveniente e inconstitucional" e que votaria contra, mas liberou a bancada tucana. Ele afirmou ainda que não há como calcular o impacto nos gastos públicos depois das emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados. No Senado, Jucá rejeitou todas as emendas porque qualquer modificação faria o texto retornar à Câmara e não havia tempo para isso, já que o prazo de validade da MP se encerrou ontem.
A MP foi enviada pelo governo ao Congresso com texto igual ao de um Projeto de Lei (número 5918, de 2009), feito para corrigir alterações realizadas pelo Congresso durante a tramitação de outras três medidas provisórias (431, 440 e 441).

Entre as 12 emendas aprovadas na Câmara e mantidas pelos senadores está a do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que estipula que a redução da jornada de 40 para 30 horas do perito médico previdenciário não será acompanhada da redução proporcional de seus vencimentos, como prevê o texto original encaminhado pelo governo.

Outras emendas ampliam o rol de carreiras do Ministério da Saúde e da Funasa com direito a receber a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen). A MP estabelece em sete as funções beneficiárias, mas três emendas dos deputados Washinton Luiz (PT-MA), Rômulo Gouveia (PSDB-PB) e Roberto Santiago (PV-SP) ampliam esse número para 40 cargos.

Outra emenda incorpora os professores dos extintos territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima ao corpo docente do Ministério da Educação. A MP faz alterações em diversas carreiras da Administração Pública federal, como as de perito médico previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), procurador federal e procurador do Banco Central, servidores efetivos da Fundação Nacional do Índio (Funai) e oficial de chancelaria e assistente de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores.

Para o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que havia anunciado impacto aproximado de R$ 31,7 milhões em 2010 e nos próximos dois anos, a MP tinha o objetivo de resolver "problemas inadiáveis". Segundo ele, há reserva orçamentária alocada no Ministério do Planejamento para a reestruturação da remuneração de cargos, funções e carreiras do Poder Executivo.

A MP que deu origem ao PLV 4/10 foi editada pelo Executivo para corrigir problemas surgidos com vetos ao projeto de conversão de outra MP, a 441/08, que concedia reajustes diferenciados para 380 mil servidores de 40 carreiras da União a partir de 1º de julho. A matéria segue para a sanção presidencial.

Perito médico
De acordo com o texto aprovado, se o perito médico fizer a opção pela carga de 30 horas semanais o seu salário sofrerá uma diminuição proporcional neste ano; mas, a partir de 1º de janeiro de 2011, os valores voltarão a ser iguais aos recebidos por 40 horas. A jornada de seis horas, entretanto, deverá ser cumprida de forma ininterrupta. A MP estipula que a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária será calculada a partir da jornada de trabalho e não do nível, classe e padrão do servidor, como prevê a lei vigente.

Licença-paternidade
Uma mudança que não foi a voto aumentava de cinco para oito dias corridos a licença-paternidade para os servidores da União. O líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), autor de uma emenda que previa essa medida, desistiu da votação da proposta e pretende apresentá-la como emenda a outra MP.

Prática forense
A MP aplica o requisito de prática forense de dois anos para os ocupantes de todos os cargos privativos de bacharel em Direito no Poder Executivo. Essa exigência foi estendida para o ingresso nas carreiras de procurador federal e procurador do Banco Central. A MP permite, no caso da prova de títulos do concurso público para essas carreiras, que seja levado em conta o exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, ou o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior com atividades eminentemente jurídicas.

Policiais Rodoviários
Os policiais rodoviários também foram atendidos. Foi aprovada a possibilidade de eles serem removidos sem cumprir o período probatório de três anos. Essa mudança foi feita com o apoio do Ministério da Justiça e deverá ser mantido no texto. Nas negociações com o governo para permitir a aprovação da MP, a relatora retirou do texto de seu parecer o aumento salarial dos servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PECFAZ), que teria um impacto previsto pelo governo de R$ 1,162 bilhão.

Avaliação educacional
No setor de Educação, a MP permite o recebimento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) pelo colaborador que eventualmente participe de processo de avaliação de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes, como o Enem e o Provão. O valor desse auxílio é reajustado de R$ 1 mil para R$ 2 mil por atividade. O governo argumenta que o aumento se deve ao congelamento do auxílio desde a sua criação, em 2007.

Tratamento de saúde
Para todos os trabalhadores estatutários, a MP muda a regra de concessão da licença remunerada de 30 dias para tratamento de saúde de pessoa da família. Pela lei, uma nova licença remunerada podia ser tirada somente depois de doze meses do término da anterior. Com a MP, a prorrogação da licença, por igual período, fica explicitamente incluída dentro do período de doze meses, contados do começo da primeira licença.

Novo prazo

Em mudanças feitas pela relatora pouco antes da votação, foi excluída a concessão de prazo para que 1,4 mil servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas optassem pelo recebimento de uma vantagem pecuniária instituída pelo Decreto-Lei 2.438/88.

CSPB – SECOM com Valor Econômico e Jornal do Brasil

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