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Publicado: 8/06/2010 | 16:34
DECRETO PROIBE NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Agora é oficial. Parentes do presidente da República, do vice, de ministros e autoridades administrativas e ocupantes de cargo de confiança, direção, chefia ou assessoramento não poderão mais ocupar cargos em comissão em qualquer órgão da administração pública federal. A oficialização da tão esperada proibição foi feita no DOU desta segunda-feira, 7.Agora é oficial. Parentes do presidente da República, do vice, de ministros e autoridades administrativas e ocupantes de cargo de confiança, direção, chefia ou assessoramento não poderão mais ocupar cargos em comissão em qualquer órgão da administração pública federal. A oficialização da tão esperada proibição foi feita no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 7, com a publicação do Decreto 7.203, de 4 de junho de 2010, que estabelece a “vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta”.
O decreto veta a contratação, nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, para cargo em comissão ou de confiança e temporários, além de estágios; o chamado “nepotismo cruzado”, que ocorre quando há nomeações ou designações recíprocas envolvendo órgãos ou entidades da administração pública federal; e contratações de pessoas jurídicas sem licitação.
A medida obrigará pelo menos 150 servidores ocupantes de cargos em comissão a deixar seus empregos nos próximos dias. A estrutura da presidência da república, ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas a administração direta da união estão inclusas na determinação. Parentes só poderão ser contratados se houver processo seletivo que assegure a isonomia entre os concorrentes.
A Controladoria Geral da União (CGU) está finalizando a análise de cerca de 20 mil formulários preenchidos em 2009 por servidores federais. Eles foram convocados a relatar se tinham ou não familiares em atividade na União. Segundo a assessoria de imprensa da CGU, assim que ficar pronto o estudo, o órgão vai notificar os servidores que estiverem em desacordo com o decreto de Lula.
Também é proibida a contratação direta de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar com cargo em comissão ou de confiança que atue na área responsável pela contratação. Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão de confiança.
Para ler o decreto na íntegra, acesse: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7203.htm
CSPB – SECOM com informações do Jornal do Brasil
O decreto veta a contratação, nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, para cargo em comissão ou de confiança e temporários, além de estágios; o chamado “nepotismo cruzado”, que ocorre quando há nomeações ou designações recíprocas envolvendo órgãos ou entidades da administração pública federal; e contratações de pessoas jurídicas sem licitação.
A medida obrigará pelo menos 150 servidores ocupantes de cargos em comissão a deixar seus empregos nos próximos dias. A estrutura da presidência da república, ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas a administração direta da união estão inclusas na determinação. Parentes só poderão ser contratados se houver processo seletivo que assegure a isonomia entre os concorrentes.
A Controladoria Geral da União (CGU) está finalizando a análise de cerca de 20 mil formulários preenchidos em 2009 por servidores federais. Eles foram convocados a relatar se tinham ou não familiares em atividade na União. Segundo a assessoria de imprensa da CGU, assim que ficar pronto o estudo, o órgão vai notificar os servidores que estiverem em desacordo com o decreto de Lula.
Também é proibida a contratação direta de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar com cargo em comissão ou de confiança que atue na área responsável pela contratação. Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão de confiança.
Para ler o decreto na íntegra, acesse: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7203.htm
CSPB – SECOM com informações do Jornal do Brasil
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