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Publicado: 11/06/2010 | 15:19
TO: GOVERNO TEM 12 MESES PARA SUBSTITUIR SERVIDORES
O Governo do Estado do Tocantins terá até junho de 2011 para substituir todos os 35 mil cargos comissionados por aprovados em concurso público. A decisão é do STF, que proferiu sentença nesta quinta-feira, 10, a respeito da ADI 4125, declarando inconstitucional a lei que criou os cargos em 2008.
O Governo do Estado do Tocantins terá até junho de 2011 para substituir todos os 35 mil cargos comissionados por aprovados em concurso público. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que proferiu sentença nesta quinta-feira, 10, a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4125, declarando inconstitucional a lei que criou os cargos em 2008.
O prazo de 18 meses foi reduzido para 12 meses para que o governo substitua todos os servidores comissionados. A votação teve dois votos contrários à concessão de prazo. Com o resultado, não haverá demissões, mas caberá ao governo chamar os concursados e iniciar as substituições.
Editada pelo então governador do estado, Marcelo Miranda, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 2009, a lei foi questionada por alguns partidos políticos, sob alegação de que a norma desrespeitou a determinação constitucional de que vagas da administração pública direta ou indireta devem ser preenchidas por concurso público.
Na época em que foi questionada a lei, o então governador apresentou defesa argumentando que as nomeações foram feitas por ele antes do prazo legal que veda contratação de funcionários comissionados, três meses antes das eleições. Ainda segundo ele, os cargos foram preenchidos com base no princípio da continuidade do serviço público, pelo qual devem ser tomadas “medidas pertinentes e urgentes para que a máquina administrativa não deixe de regularmente funcionar”.
A relatora da ação, ministra Carmem Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da lei e considerou que a norma afronta os princípios da proporcionalidade, porque existem, no estado do Tocantins, mais servidores comissionados (35 mil) do que servidores efetivos (29 mil). A defesa do atual governador Carlos Gaguim afirmou que a atual administração tem se empenhado em extinguir cargos criados sem concurso público, que hoje somariam quase 10 mil vagas da administração pública estadual.
Fonte: G1
O prazo de 18 meses foi reduzido para 12 meses para que o governo substitua todos os servidores comissionados. A votação teve dois votos contrários à concessão de prazo. Com o resultado, não haverá demissões, mas caberá ao governo chamar os concursados e iniciar as substituições.
Editada pelo então governador do estado, Marcelo Miranda, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 2009, a lei foi questionada por alguns partidos políticos, sob alegação de que a norma desrespeitou a determinação constitucional de que vagas da administração pública direta ou indireta devem ser preenchidas por concurso público.
Na época em que foi questionada a lei, o então governador apresentou defesa argumentando que as nomeações foram feitas por ele antes do prazo legal que veda contratação de funcionários comissionados, três meses antes das eleições. Ainda segundo ele, os cargos foram preenchidos com base no princípio da continuidade do serviço público, pelo qual devem ser tomadas “medidas pertinentes e urgentes para que a máquina administrativa não deixe de regularmente funcionar”.
A relatora da ação, ministra Carmem Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da lei e considerou que a norma afronta os princípios da proporcionalidade, porque existem, no estado do Tocantins, mais servidores comissionados (35 mil) do que servidores efetivos (29 mil). A defesa do atual governador Carlos Gaguim afirmou que a atual administração tem se empenhado em extinguir cargos criados sem concurso público, que hoje somariam quase 10 mil vagas da administração pública estadual.
Fonte: G1
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