Destaques Publicado: 16/06/2010 | 09:27

MINISTRO FORMALIZA ADESÃO DO BRASIL À CONVENÇÃO 151 NA SUÍÇA

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi formalizou na OIT, na Suíça, a adesão do Brasil à Convenção 151. O Decreto Legislativo 000206 de 2010, que aprova a adesão do Brasil à Convenção, foi publicado pelo Congresso Nacional no dia 08 de abril deste ano no Diário Oficial da União.

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi formalizou na Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Suíça, a adesão do Brasil à Convenção 151. O Decreto Legislativo 000206 de 2010, que aprova a adesão do Brasil à Convenção, foi publicado pelo Congresso Nacional no dia 08 de abril deste ano no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo nota do Ministério do Trabalho, a adesão obriga o Estado brasileiro a regulamentar em até um ano garantias aos trabalhadores do setor público, tais como "a estabilidade dos dirigentes sindicais, o direito de greve dos servidores e proteção contra possíveis atos anti-sindicais de autoridades públicas".

Para o presidente da CSPB, João Domingos, a Convenção é de tamanha importância para os servidores públicos e sua ratificação representa, por si só, o sucesso de toda a gestão à frente da Confederação. “Essa foi a primeira luta que a CSPB comprou, há mais de 30 anos. Então essa aprovação representa uma importante conquista, porque é o último passo para que a Convenção seja realmente colocada em prática. A partir de agora é que vamos entrar na fase mais séria, que é a regulamentação dessa matéria, para que ela seja incorporada à Constituição Federal e seja adequada às Leis Orgânicas dos Estados e Municípios”.

A Convenção 151 da OIT foi proposta em 1978 e entrou em vigor na organização em fevereiro de 1981. Com a ratificação, o Brasil passa a ser signatário de 82 convenções da OIT.

HISTÓRICO

A Convenção 151 foi adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 64ª sessão, em Genebra, Suíça, no ano de 1978 e entrou em vigor na ordem internacional no dia 25 de fevereiro de 1981. No entanto, apesar de o Brasil ter assinado a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 (também da OIT), a Constituição Federal determina que ambas só poderiam ser aplicadas depois de uma ratificação do Congresso Nacional, a quem compete resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Essa realidade, entretanto, levou 32 anos para chegar, de fato, aos servidores públicos brasileiros e só foi confirmada no dia 09 de abril de 2010, com a promulgação pelo Congresso Nacional do Decreto Legislativo que ratifica a Convenção para este país.

O Projeto do Decreto Legislativo foi apresentado no dia 12 de agosto de 2008 à Câmara dos Deputados pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, depois de um ordenamento jurídico do País solicitado em 14 de fevereiro do mesmo ano, em mensagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Inicialmente tratado sob a sigla PDC 795/08, o parecer de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do relator Deputado José Genoíno (PT-SP), foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), de onde foi encaminhado para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), também recebendo aprovação no dia 3 de dezembro.

Quase um ano depois, no dia 1º de outubro de 2009, o PDC 795/08 foi aprovado em plenário e encaminhado para o Senado Federal, onde recebeu a sigla PDS 819/09. Nesta Casa, o Projeto esperou cinco meses até a primeira aprovação, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em 04 de março deste ano. Após mais 24 dias de espera na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado, o PDS foi encaminhado ao Plenário na data de 30 de março, quando foi aprovada e encaminhada à Secretaria de Expediente, onde aguardava a promulgação.

Para ler o texto da Convenção na íntegra, acesse: www.os.org.br/arquivos_biblioteca/conteudo/1653conv_151.pdf

CSPB – SECOM com informações da Agência Brasil


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