Destaques Publicado: 16/06/2010 | 12:10

LULA SANCIONA REAJUSTE ÀS APOSENTADORIAS

O mistério, enfim, acabou. Depois de longas batalhas travadas com o legislativo, os aposentados e pensionistas ganharam a guerra pelo reajuste de 7,7% para aqueles que ganham acima de um salário mínimo. Na tarde desta terça-feira, 15, o presidente sancionou a matéa M) 475, que concede o benefício, aprovada pelo Congresso Nacional.

O mistério, enfim, acabou. Depois de longas batalhas travadas com o legislativo, os aposentados e pensionistas ganharam a guerra pelo reajuste de 7,7% para aqueles que ganham acima de um salário mínimo. O suspense do presidente Lula e as alegações da base aliada do Governo davam a entender que a Medida Provisória (MP) 475, que concede o benefício, seria vetada. No entanto, na tarde desta terça-feira, 15, o presidente sancionou a matéria, aprovada pelo Congresso Nacional.

A proposta inicial da categoria era receber um aumento real de 9% para recuperar o poder de compra, mas a conquista supera os 6,14% inicialmente oferecidos pelo Governo Federal. Antes de sancionar o texto, Lula se reuniu por cerca de quatro horas com a equipe econômica do Governo, além do ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, e o líder do Governo na Câmara, Cândido Vacarezza.

Para o diretor de aposentadoria e pensão da CSPB, Gil Soares, o presidente foi coerente com seu discurso político. “Com a sanção, o presidente simplesmente seguiu um discurso que ele mesmo fez historicamente de valorização dos servidores sem abandonar os aposentados. É importante esse olhar que é dado agora pelo Executivo, mesmo em face das dificuldades de orçamento da União. Para os aposentados, especialmente aqueles que ganham mais de um salário mínimo, o reajuste é fundamental porque eles vêm tendo seu salário corroído comparativamente ao mínimo ao longo dos anos”, disse.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse ao deixar a reunião que Lula orientou a equipe econômica a fazer os cortes necessários em outras despesas para compensar os gastos com o reajuste. O que se acredita é que o presidente preferiu o impacto de R$1 bilhão, trazido pela reajuste, do que o ônus político com milhares de aposentados e pensionistas em todo o país em pleno ano eleitoral. Afinal, como ele mesmo declarou em discurso, seu principal objetivo é eleger sua candidata Dilma Roussef.

Com a decisão de Lula, a oposição fica numa situação cada vez mais complicada diante do processo sucessório. PIB alto, economia em franca expansão, emprego em alta, não há crise política na base a ser explorada e amplificada pela mídia serrista, Copa do Mundo, ameaça do DEM de deixar a coligação oposicionista, ausência de um candidato a vice que agregue força política à chapa de Serra, tudo conspira contra a "mudança" propugnada pela oposição.

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, informou que o próximo pagamento das aposentadorias acima do mínimo já virá corrigido com o reajuste de 7,7%. Ele disse ainda que a equipe econômica ainda está discutindo como será feito o pagamento da diferença do reajuste de 6,14%, concedido de janeiro a junho deste ano, com o novo valor autorizado hoje pelo Governo. O ministro sinalizou, no entanto, que até agosto tudo deve estar normalizado.

FATOR PREVIDENCIÁRIO

Já o famigerado fator previdenciário permanece ativo. A parte da MP que acabava com o fator foi vetada pelo presidente. Criado pela Lei 9.876/99. como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, com a finalidade de desestimular a aposentadoria precoce, diminuindo o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado, o fator é visto por muitos como um usurpador do direito adquirido do servidor público.

“Lamentamos que o Fator tenha sido vetado porque esse é um freio do qual precisamos livrar os trabalhadores, pois só beneficia o tesouro nacional, ignora o direito adquirido e retira mais uma vantagem dos servidores”, acrescentou Gil Soares.

Entenda a fórmula

Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor.

• Outro elemento que influi no valor do benefício é a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Anualmente o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isto interfere no Fator Previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce.
• O terceiro elemento que interfere no Fator Previdenciário é o tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição ao INSS, menor o redutor aplicado. O segurado precisa contribuir durante pelo menos 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem.

Os benefícios do INSS são calculados pela fórmula
SB = M x f

SB = Salário de Benefício;
M = média de 80% dos maiores salários de contribuição ao INSS de toda vida laboral desde (regra de transição desde julho de 1994), corrigidos monetariamente;
f = Fator Previdenciário.

• Salário de benefício é o valor básico a ser utilizado para o cálculo da renda mensal a ser pago pelo INSS;
• Salário de contribuição é o valor sobre o qual incide a contribuição mensal do segurado para o INSS;
Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição
• Exemplo de um segurado nas seguintes condições:
35 anos de contribuição
55 anos de idade
Es = 24,4 anos
• Média de 80% dos maiores salários de contribuição: R$ 1.800

Cálculo do Fator Previdenciário
F = Tc x a x [1 + (Id + Tc x a)]
Es 100
F = 35 x 0,31/ 24,4 x [ 1+ ( 55 + 35 x 0,31)/100]
F = 0,73

Valor do salário de benefício
SB = 1.800 x 0,73 = R$ 1.314


CSPB – SECOM com informações do Diap

Compartilhe essa notícia

Mais lidas dos últimos 30 dias