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Publicado: 5/07/2010 | 14:59
MINISTÉRIO PÚBLICO QUESTIONA AJUDA DE CUSTO A SERVIDORES
O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou ação civil pública para proibir a concessão ilegal de ajuda de custo a ex-servidores e ex-agentes políticos. O benefício tem por objetivo compensar o servidor por despesas geradas com mudança e instalação em nova cidade onde exercerá o cargo para o qual foi nomeado.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ação civil pública para proibir a concessão ilegal de ajuda de custo a ex-servidores e ex-agentes políticos. O benefício tem por objetivo compensar o servidor por despesas geradas com mudança e instalação, em caráter permanente, em nova cidade onde exercerá o cargo para o qual foi nomeado.
Segundo apurações do Ministério Público, entretanto, a indenização vem sendo paga sem que haja comprovação do deslocamento e até mesmo quando os agentes deixam o vínculo com a administração pública. Só em 2007, cerca de R$ 2,8 milhões foram gastos para pagar ajuda de custo em nove órgãos da Presidência da República.
A concessão irregular da indenização se baseia em um decreto de 2001, considerado ilegal pelo MPF por extrapolar as hipóteses previstas pela Lei 8112/90 para o pagamento da verba. De acordo com a lei, a ajuda de custo só é devida a servidores que tenham de mudar de cidade por causa de transferência no interesse da administração ou de nomeação para cargo comissionado. A exoneração não dá direito ao benefício. Além disso, é preciso comprovar o deslocamento.
Em caráter urgente, o Ministério Público pede que a União seja proibida de pagar ajuda de custo no caso de exoneração de servidores e agentes públicos. Requer, ainda, que o Ministério do Planejamento seja condenado a disciplinar a instrução dos processos de ajuda de custo, exigindo a apresentação de documentos que comprovem a mudança no domicílio dos servidores.
Também foram ajuizadas ações de ressarcimento contra o secretário especial dos Portos, Pedro Brito, e o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado. Ambos são acusados de receberem indevidamente, em 2007, cerca de R$ 16,7 mil e R$17,9 mil, respectivamente.
No caso de Pedro Brito, os valores foram pagos em duas situações: quando foi exonerado do cargo de ministro da Integração Nacional, em 16 de março de 2007; e quando foi nomeado para a Secretaria dos Portos, em 15 de maio do mesmo ano. Já a indenização concedida a Nelson Machado aconteceu quando o então ministro da Previdência deixou o cargo, em 29 de março de 2007 e, menos de uma semana depois, em 4 de abril, foi nomeado como secretário executivo do Ministério da Fazenda.
O MPF contesta os pagamentos. Primeiro, porque aconteceram em razão da exoneração dos então ministros. Segundo, porque Brito e Nelson não comprovaram ter retornado definitivamente a Fortaleza e São Paulo, respectivamente, no intervalo entre a saída de um cargo e posse no outro.
As ações foram distribuídas à 16ª Vara da Justiça Federal no DF. Processos 31030-24.2010.4.01.3400; 31032-91.2010.4.01.3400 e 31033-76.2010.4.01.3400.
Para ver o documento na íntegra, acesse: www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/arquivos_noticias/acp-ajuda-de-custo.pdf
Fonte: JusBrasil
Segundo apurações do Ministério Público, entretanto, a indenização vem sendo paga sem que haja comprovação do deslocamento e até mesmo quando os agentes deixam o vínculo com a administração pública. Só em 2007, cerca de R$ 2,8 milhões foram gastos para pagar ajuda de custo em nove órgãos da Presidência da República.
A concessão irregular da indenização se baseia em um decreto de 2001, considerado ilegal pelo MPF por extrapolar as hipóteses previstas pela Lei 8112/90 para o pagamento da verba. De acordo com a lei, a ajuda de custo só é devida a servidores que tenham de mudar de cidade por causa de transferência no interesse da administração ou de nomeação para cargo comissionado. A exoneração não dá direito ao benefício. Além disso, é preciso comprovar o deslocamento.
Em caráter urgente, o Ministério Público pede que a União seja proibida de pagar ajuda de custo no caso de exoneração de servidores e agentes públicos. Requer, ainda, que o Ministério do Planejamento seja condenado a disciplinar a instrução dos processos de ajuda de custo, exigindo a apresentação de documentos que comprovem a mudança no domicílio dos servidores.
Também foram ajuizadas ações de ressarcimento contra o secretário especial dos Portos, Pedro Brito, e o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado. Ambos são acusados de receberem indevidamente, em 2007, cerca de R$ 16,7 mil e R$17,9 mil, respectivamente.
No caso de Pedro Brito, os valores foram pagos em duas situações: quando foi exonerado do cargo de ministro da Integração Nacional, em 16 de março de 2007; e quando foi nomeado para a Secretaria dos Portos, em 15 de maio do mesmo ano. Já a indenização concedida a Nelson Machado aconteceu quando o então ministro da Previdência deixou o cargo, em 29 de março de 2007 e, menos de uma semana depois, em 4 de abril, foi nomeado como secretário executivo do Ministério da Fazenda.
O MPF contesta os pagamentos. Primeiro, porque aconteceram em razão da exoneração dos então ministros. Segundo, porque Brito e Nelson não comprovaram ter retornado definitivamente a Fortaleza e São Paulo, respectivamente, no intervalo entre a saída de um cargo e posse no outro.
As ações foram distribuídas à 16ª Vara da Justiça Federal no DF. Processos 31030-24.2010.4.01.3400; 31032-91.2010.4.01.3400 e 31033-76.2010.4.01.3400.
Para ver o documento na íntegra, acesse: www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/arquivos_noticias/acp-ajuda-de-custo.pdf
Fonte: JusBrasil
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