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Publicado: 15/07/2010 | 11:18
COMISSÃO APROVA ISENÇÃO DE INATIVOS A PARTIR DOS 65 ANOS
A comissão especial responsável pela análise da PEC 555/06 aprovou nesta quarta-feira, 14, o parecer do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A matéria estabelece que ao atingir 61 anos o servidor passará a pagar 80% da cobrança, que será 20% menor a cada ano, até se chegar à isenção completa aos 65 anos de idade.
A comissão especial responsável pela análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 555, de 2006, aprovou nesta quarta-feira, 14, o parecer do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que prevê a redução gradual da cobrança previdenciária para servidores inativos. A matéria estabelece que ao atingir 61 anos o servidor passará a pagar 80% da cobrança, que será 20% menor a cada ano, até se chegar à isenção completa aos 65 anos de idade.
A regra vale para todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo. Os servidores aposentados por invalidez permanente ficam isentos da cobrança. O substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Luiz Alberto (PT-BA), previa que a isenção total só ocorresse aos 70 anos e não foi apoiado por nenhum deputado de seu partido. O texto aprovado segue agora para análise do plenário, onde deverá ser votado em dois turnos.
A matéria traz as seguintes alterações: 1) extinção imediata da cobrança dos aposentados por invalidez; 2) extinção da contribuição dos beneficiários que tiverem 65 ou mais anos de idade; 3) extinção gradual, a razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 65 anos; e 4) determinação da imediata vigência dos itens de 1 a 3, para todos os aposentados e pensionistas dos três níveis de governo e poderes
Com o plenário lotado de aposentados e pensionistas, os políticos de oposição e da base aliada duelaram. José Genoíno (PT-SP), único a votar contra, acusou os adversários de irresponsabilidade fiscal e defendeu o que chamou de “princípio de solidariedade”. “Os servidores não têm culpa de ter aposentadorias diferenciadas, mas é público e notório que há benefícios elevados. Será que não é justo contribuir?”, atacou o petista sob vaias dos representantes dos servidores e provocações dos colegas.
A Comissão Especial realizou quatro audiências públicas durante o mês de maio para ouvir representantes da categoria e entidades relacionadas com o tema. Na última sessão, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) esteve representada pelo secretário geral Sebastião Soares, que atribuiu o erro do início da cobrança não só ao Congresso Nacional, que aprovou a Emenda Constitucional que previa a taxação, mas também ao Supremo Tribunal Federal (STF) que se omitiu ao não declarar a inconstitucionalidade da contribuição.
“Quando a Emenda Constitucional do governo Lula foi editada em 2003, a CSPB fez uma das maiores mobilizações da sua história. Estamos presentes nessa luta desde o seu início, insistentemente em audiências públicas, reuniões com o Ministério do Planejamento, com a Casa Civil do Governo, mostrando a injustiça de taxar aposentados e pensionistas do serviço público, de uma contribuição que, a rigor, eles não devem nada. A CSPB acha correto que a Emenda seja revogada e que seja aprovada a PEC 555 porque os aposentados já contribuíram, já participaram do esforço de todos os trabalhadores pela nação, taxá-los mais uma vez é, no mínimo, uma aberração”, afirmou Soares.
A contribuição, na prática, ficará limitada a 11% da parcela que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atualmente de R$ 3.416,54 e será cobrada apenas dos aposentados e pensionistas com idade inferior a 65 anos. Não haverá retroatividade com a mudança, ou seja, os servidores que já pagaram não poderão reivindicar a devolução.
Apesar da votação na comissão especial, não há previsão de quando o assunto será analisado pelo Plenário. Os líderes partidários definiram, na terça-feira, 13, que a Câmara realizará sessões deliberativas nos dias 3, 4 e 5 de agosto, e depois nos dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro.
CSPB – SECOM com informações do Diap e Correio Braziliense
A regra vale para todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo. Os servidores aposentados por invalidez permanente ficam isentos da cobrança. O substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Luiz Alberto (PT-BA), previa que a isenção total só ocorresse aos 70 anos e não foi apoiado por nenhum deputado de seu partido. O texto aprovado segue agora para análise do plenário, onde deverá ser votado em dois turnos.
A matéria traz as seguintes alterações: 1) extinção imediata da cobrança dos aposentados por invalidez; 2) extinção da contribuição dos beneficiários que tiverem 65 ou mais anos de idade; 3) extinção gradual, a razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 65 anos; e 4) determinação da imediata vigência dos itens de 1 a 3, para todos os aposentados e pensionistas dos três níveis de governo e poderes
Com o plenário lotado de aposentados e pensionistas, os políticos de oposição e da base aliada duelaram. José Genoíno (PT-SP), único a votar contra, acusou os adversários de irresponsabilidade fiscal e defendeu o que chamou de “princípio de solidariedade”. “Os servidores não têm culpa de ter aposentadorias diferenciadas, mas é público e notório que há benefícios elevados. Será que não é justo contribuir?”, atacou o petista sob vaias dos representantes dos servidores e provocações dos colegas.
A Comissão Especial realizou quatro audiências públicas durante o mês de maio para ouvir representantes da categoria e entidades relacionadas com o tema. Na última sessão, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) esteve representada pelo secretário geral Sebastião Soares, que atribuiu o erro do início da cobrança não só ao Congresso Nacional, que aprovou a Emenda Constitucional que previa a taxação, mas também ao Supremo Tribunal Federal (STF) que se omitiu ao não declarar a inconstitucionalidade da contribuição.
“Quando a Emenda Constitucional do governo Lula foi editada em 2003, a CSPB fez uma das maiores mobilizações da sua história. Estamos presentes nessa luta desde o seu início, insistentemente em audiências públicas, reuniões com o Ministério do Planejamento, com a Casa Civil do Governo, mostrando a injustiça de taxar aposentados e pensionistas do serviço público, de uma contribuição que, a rigor, eles não devem nada. A CSPB acha correto que a Emenda seja revogada e que seja aprovada a PEC 555 porque os aposentados já contribuíram, já participaram do esforço de todos os trabalhadores pela nação, taxá-los mais uma vez é, no mínimo, uma aberração”, afirmou Soares.A contribuição, na prática, ficará limitada a 11% da parcela que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atualmente de R$ 3.416,54 e será cobrada apenas dos aposentados e pensionistas com idade inferior a 65 anos. Não haverá retroatividade com a mudança, ou seja, os servidores que já pagaram não poderão reivindicar a devolução.
Apesar da votação na comissão especial, não há previsão de quando o assunto será analisado pelo Plenário. Os líderes partidários definiram, na terça-feira, 13, que a Câmara realizará sessões deliberativas nos dias 3, 4 e 5 de agosto, e depois nos dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro.
CSPB – SECOM com informações do Diap e Correio Braziliense
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