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Publicado: 17/08/2010 | 09:50
SP: AL ENCAMINHA AO CONGRESSO MOÇÃO PARA PARIDADE
A Assembléia Legislativa de São Paulo encaminhou moção ao Congresso Nacional, apelando para que os Projetos de Lei Complementar nº 554/2010 e nº 555/2010 contemplem o instituto da paridade. Os projetos regulamentam, respectivamente, as aposentadorias especiais pelo exercício de atividade de risco e pelo exercício de atividades que prejudiquem a saúde.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhou moção ao Congresso Nacional, apelando para que os Projetos de Lei Complementar nº 554/2010 e nº 555/2010, de autoria do Presidente da República, contemplem o instituto da paridade. Os projetos regulamentam, respectivamente, as aposentadorias especiais pelo exercício de atividade de risco e pelo exercício de atividades que prejudiquem a saúde.
As aposentadorias especiais estão previstas na Constituição Federal de 1988, desde sua redação original, mas até hoje não foram regulamentadas. Entretanto, os servidores públicos que exercem atividades de risco, como policiais civis e oficiais de justiça, e os servidores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, têm conseguido se aposentar judicialmente. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou, em diversas oportunidades, a mora legislativa dos Poderes Executivo e Legislativo federais, que ainda não regulamentaram tais hipóteses de aposentadoria.
Atualmente, os Poderes determinam a aplicação dos critérios previstos no Regime Geral de Previdência Social para aposentadoria especial, ou, para servidores estaduais e municipais, também os critérios previstos em legislação estadual ou municipal correlata.
No Estado de São Paulo, uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça garantiu a aposentadoria especial a todos os servidores públicos estaduais (MI nº 0168.151.0/5-00). Entretanto, em todas essas hipóteses, não se aplica a paridade, sendo os proventos integrais calculados com base na média aritmética das 80% maiores bases de contribuição previdenciária, o que representa prejuízo para os servidores públicos que podem se aposentar voluntariamente com paridade, pelas regras de transição da EC n º 41/2003. Os PLC 554/2010 e 555/2010 ainda estão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
SECOM - CSPB
As aposentadorias especiais estão previstas na Constituição Federal de 1988, desde sua redação original, mas até hoje não foram regulamentadas. Entretanto, os servidores públicos que exercem atividades de risco, como policiais civis e oficiais de justiça, e os servidores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, têm conseguido se aposentar judicialmente. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou, em diversas oportunidades, a mora legislativa dos Poderes Executivo e Legislativo federais, que ainda não regulamentaram tais hipóteses de aposentadoria.
Atualmente, os Poderes determinam a aplicação dos critérios previstos no Regime Geral de Previdência Social para aposentadoria especial, ou, para servidores estaduais e municipais, também os critérios previstos em legislação estadual ou municipal correlata.
No Estado de São Paulo, uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça garantiu a aposentadoria especial a todos os servidores públicos estaduais (MI nº 0168.151.0/5-00). Entretanto, em todas essas hipóteses, não se aplica a paridade, sendo os proventos integrais calculados com base na média aritmética das 80% maiores bases de contribuição previdenciária, o que representa prejuízo para os servidores públicos que podem se aposentar voluntariamente com paridade, pelas regras de transição da EC n º 41/2003. Os PLC 554/2010 e 555/2010 ainda estão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
SECOM - CSPB
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