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Publicado: 22/09/2010 | 10:58
PROJETO QUER RESERVA DE 5% PARA IDOSOS EM CONCURSOS
Um Projeto de Lei previsto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, no dia 6 de outubro, reserva pelo menos 5% das vagas das seleções públicas para candidatos com mais de 60 anos.
Um Projeto de Lei previsto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, no dia 6 de outubro, reserva pelo menos 5% das vagas das seleções públicas para candidatos com mais de 60 anos. A ressalva do texto, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), é para os casos em que a natureza do cargo impedir a contratação, como ocorre na carreira militar.
Como por lei, o servidor deve aposentar-se, obrigatoriamente, aos 70 anos, se o PL for aprovado, os funcionários selecionados pela nova política de cota trabalharão, no máximo, 10 anos para o Estado. Marco Carboni, coordenador dos cursos fiscais do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, de São Paulo, sustenta que a reserva de vagas para idosos fere princípios constitucionais. “É um retrocesso e um desrespeito à isonomia que a Constituição prega dentro do concurso e das outras relações. Tanto os idosos quanto os mais novos devem fazer as provas com igualdade de tratamento”, defendeu.
Também contrário à proposta, o professor do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em recursos humanos Jorge Pinho avalia que a medida prejudicaria os candidatos com melhor classificação. “Não é uma boa ideia. Sou favorável, de uma maneira geral, ao mérito. Quem se sair bem nas avaliações deve ingressar na carreira pública, com exceção dos deficientes, que realmente enfrentam outras dificuldades. Se a pessoa é boa, passa nos primeiros lugares, independentemente da idade”, afirmou.
O Estatuto do Idoso já veda a fixação de limite máximo de idade para admissão em emprego público, com ressalva para os casos em que a natureza do cargo exigir. O autor da proposta defende que, quando os idosos não podem ingressar na carreira pública, a sociedade deixa de ser beneficiada pela contribuição social e profissional que pessoas mais maduras e experientes podem oferecer.
A Constituição Federal reserva o mínimo de 5% dos cargos e empregos públicos para portadores de deficiência. O projeto da cota para idosos foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para que seja votado em Plenário, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Fonte: Correio Braziliense
Como por lei, o servidor deve aposentar-se, obrigatoriamente, aos 70 anos, se o PL for aprovado, os funcionários selecionados pela nova política de cota trabalharão, no máximo, 10 anos para o Estado. Marco Carboni, coordenador dos cursos fiscais do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, de São Paulo, sustenta que a reserva de vagas para idosos fere princípios constitucionais. “É um retrocesso e um desrespeito à isonomia que a Constituição prega dentro do concurso e das outras relações. Tanto os idosos quanto os mais novos devem fazer as provas com igualdade de tratamento”, defendeu.
Também contrário à proposta, o professor do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em recursos humanos Jorge Pinho avalia que a medida prejudicaria os candidatos com melhor classificação. “Não é uma boa ideia. Sou favorável, de uma maneira geral, ao mérito. Quem se sair bem nas avaliações deve ingressar na carreira pública, com exceção dos deficientes, que realmente enfrentam outras dificuldades. Se a pessoa é boa, passa nos primeiros lugares, independentemente da idade”, afirmou.
O Estatuto do Idoso já veda a fixação de limite máximo de idade para admissão em emprego público, com ressalva para os casos em que a natureza do cargo exigir. O autor da proposta defende que, quando os idosos não podem ingressar na carreira pública, a sociedade deixa de ser beneficiada pela contribuição social e profissional que pessoas mais maduras e experientes podem oferecer.
A Constituição Federal reserva o mínimo de 5% dos cargos e empregos públicos para portadores de deficiência. O projeto da cota para idosos foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para que seja votado em Plenário, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Fonte: Correio Braziliense
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