Destaques
Publicado: 23/11/2010 | 08:33
COMISSÃO REJEITA AUMENTO DO CONTROLE DE VIAGENS DE SERVIDORES
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar 439/08, do deputado Márcio França (PSB-SP), que amplia o controle sobre as viagens internacionais de servidores públicos.A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar 439/08, do deputado Márcio França (PSB-SP), que amplia o controle sobre as viagens internacionais de servidores públicos.
O relator da matéria, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), recomendou a rejeição do texto. Ele contestou a imposição, prevista na proposta, de que os documentos comprobatórios da viagem ao exterior (bilhete, cartões de embarque/desembarque, recibos de hotéis, entre outros) sejam enviados para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara. “Essa comissão passaria a ter a responsabilidade de examinar uma enxurrada de novos documentos, processos e protocolos”, disse.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal. – Lei Complementar 101/00), obriga a administração pública a manter registro de passagens aéreas, diárias e outras despesas feitas em deslocamento de funcionários em serviço oficial ao exterior. O controle se aplica também ao servidor não efetivo ou terceirizado, mas não aos submetidos à disciplina específica de controle, como o presidente da República e integrantes da comitiva presidencial.
Guimarães defendeu, ainda, que o Brasil já conta com uma das mais avançadas legislações do mundo de controle do uso de recursos públicos. O relator entendeu que o projeto não tem qualquer repercussão sobre as receitas e despesas da União, razão pela qual a Comissão de Finanças e Tributação não deve se manifestar quanto à adequação financeira e orçamentária da proposta.
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Para ler o projeto na íntegra, acesse: www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp
Da Agência Câmara
O relator da matéria, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), recomendou a rejeição do texto. Ele contestou a imposição, prevista na proposta, de que os documentos comprobatórios da viagem ao exterior (bilhete, cartões de embarque/desembarque, recibos de hotéis, entre outros) sejam enviados para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara. “Essa comissão passaria a ter a responsabilidade de examinar uma enxurrada de novos documentos, processos e protocolos”, disse.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal. – Lei Complementar 101/00), obriga a administração pública a manter registro de passagens aéreas, diárias e outras despesas feitas em deslocamento de funcionários em serviço oficial ao exterior. O controle se aplica também ao servidor não efetivo ou terceirizado, mas não aos submetidos à disciplina específica de controle, como o presidente da República e integrantes da comitiva presidencial.
Guimarães defendeu, ainda, que o Brasil já conta com uma das mais avançadas legislações do mundo de controle do uso de recursos públicos. O relator entendeu que o projeto não tem qualquer repercussão sobre as receitas e despesas da União, razão pela qual a Comissão de Finanças e Tributação não deve se manifestar quanto à adequação financeira e orçamentária da proposta.
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Para ler o projeto na íntegra, acesse: www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp
Da Agência Câmara
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB denuncia sabotagem e tomará providências após retirada do PL 1893/2026 da pauta da Câmara (4493 views • 12/08/2026)
02
CSPB celebra vinculação do Sindsprev-RJ e amplia força na defesa dos serviços públicos (4483 views • 13/08/2026)
03
CSPB e Centrais Sindicais avançam no diálogo com o PL para destravar votação do PL 1893/2026 (4274 views • 20/08/2026)
04
SC: No II Encontro Jurídico da NCST-SC e Fetramesc, CSPB destaca Negociação Coletiva e atuação sindical (4271 views • 17/08/2026)
05
CSPB une forças pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados e reafirma apoio à ‘Carta de Brasília’ (4271 views • 14/08/2026)
06
Movimentos preparam o 30/8, Dia Nacional de Mobilização pelo Fim da Escala 6×1 (3996 views • 19/08/2026)
07
Lula dá largada à campanha de 2026 com soberania no centro da disputa (3966 views • 17/08/2026)
08
Clã Bolsonaro deve responder por alta traição e lesa-pátria, diz chanceler (3964 views • 10/08/2026)
09
Lula chega à campanha com mais de 10 milhões de novos empregos formais (3917 views • 18/08/2026)
10