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Publicado: 15/02/2011 | 14:19
MA: STF PEDE INFORMAÇÕES SOBRE LEIS DOS ADICIONAIS
O STF expediu ofícios ao Governo do Estado do Maranhão, ao Tribunal de Justiça e à Assembléia Legislativa sobre a Lei 9.107/09, que instituiu os adicionais de insalubridade e periculosidade a serem recebidos pelos servidores do Judiciário maranhense.
O Supremo Tribunal Federal (STF) expediu ofícios ao Governo do Estado do Maranhão, ao Tribunal de Justiça e à Assembléia Legislativa sobre a Lei 9.107/09, que instituiu os adicionais de insalubridade e periculosidade a serem recebidos pelos servidores do Judiciário maranhense.
Os ofícios foram assinados pelo Ministro Celso de Mello e integram os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4550, ajuizada no último dia 04 pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
A CSPB é a autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4550). Segundo a CSPB, que representa os servidores públicos civis dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal, a lei maranhense usurpou competência do chefe do poder Executivo Estadual, porque foi originada de projeto de lei formulado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
“No presente caso, no entender do autor, não foi respeitada a iniciativa legislativa prevista na Constituição Federal quanto à fixação de percentual de insalubridade, vez que, inobstante a Carta Federal determinar que a iniciativa legislativa quanto à matéria atinente a regime jurídico dos servidores ser privativa do poder Executivo, a iniciativa legislativa da lei impugnada foi do Tribunal de Justiça do Maranhão”, afirma a confederação.
A entidade acrescenta que a lei proposta pelo Tribunal de Justiça fixa percentuais de insalubridade irrisórios e os compara com os percentuais fixados no artigo 97 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei estadual 6.107/94).
No estatuto, o adicional de insalubridade é calculado a partir do vencimento do servidor, classificado em grau máximo de 40%, médio de 30% e mínimo de 20%. Na lei dos servidores do Judiciário maranhense, o mesmo cálculo é realizado a partir do máximo de 5%, o médio de 3,5% e o mínimo de 2% do vencimento do servidor.
A CSPB pretende que a Lei estadual 9.107/09 seja cassada e que, em seu lugar, seja aplicado aos servidores do poder Judiciário o artigo 97 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.
Assessoria de Comunicação
Os ofícios foram assinados pelo Ministro Celso de Mello e integram os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4550, ajuizada no último dia 04 pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).A CSPB é a autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4550). Segundo a CSPB, que representa os servidores públicos civis dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal, a lei maranhense usurpou competência do chefe do poder Executivo Estadual, porque foi originada de projeto de lei formulado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
“No presente caso, no entender do autor, não foi respeitada a iniciativa legislativa prevista na Constituição Federal quanto à fixação de percentual de insalubridade, vez que, inobstante a Carta Federal determinar que a iniciativa legislativa quanto à matéria atinente a regime jurídico dos servidores ser privativa do poder Executivo, a iniciativa legislativa da lei impugnada foi do Tribunal de Justiça do Maranhão”, afirma a confederação.
A entidade acrescenta que a lei proposta pelo Tribunal de Justiça fixa percentuais de insalubridade irrisórios e os compara com os percentuais fixados no artigo 97 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei estadual 6.107/94).
No estatuto, o adicional de insalubridade é calculado a partir do vencimento do servidor, classificado em grau máximo de 40%, médio de 30% e mínimo de 20%. Na lei dos servidores do Judiciário maranhense, o mesmo cálculo é realizado a partir do máximo de 5%, o médio de 3,5% e o mínimo de 2% do vencimento do servidor.
A CSPB pretende que a Lei estadual 9.107/09 seja cassada e que, em seu lugar, seja aplicado aos servidores do poder Judiciário o artigo 97 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.
Assessoria de Comunicação
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