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Publicado: 21/03/2011 | 10:55
PL CRIA REGRAS PARA SELEÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS
Projeto de Lei que tramita na Câmara prevê cursos de gestão escolar para interessados em cargos de direção e plano de metas a serem atingidas pela escola.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8011/10, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que estabelece diretrizes para seleção e indicação de diretores de escolas públicas. Pelo texto, só poderão se candidatar a diretor os titulares de cargo efetivo na carreira do magistério público que tiverem sido previamente aprovados em exame de certificação em gestão escolar.
O projeto obriga o órgão gestor da educação a fornecer periodicamente aos interessados cursos de formação em gestão escolar com duração mínima de 300 horas. Candidatos a diretor, no entanto, não serão obrigados a frequentar as aulas para realizar o exame.
Etapas de seleção
A proposta estabelece as etapas do processo de seleção de diretores escolares da rede pública. Sempre que for necessária a seleção desses profissionais, o órgão dirigente da educação deverá publicar edital com prazo de inscrição. Os candidatos, previamente certificados, deverão apresentar plano de trabalho.
Na etapa seguinte, o conselho escolar realizará a seleção com base nos currículos dos interessados e na entrevista. Encaminhará, então, lista tríplice ao órgão dirigente para que proceda à indicação do diretor.
Metas de gestão
Uma vez indicado o titular da direção escolar, o órgão dirigente da educação deverá formalizar com ele acordo de resultados com as metas a serem atingidas pela escola. Caso as metas não sejam atingidas por mais de um ano letivo consecutivo, a escola deverá selecionar um novo diretor.
SECOM - CSPB com Agência Câmara
O projeto obriga o órgão gestor da educação a fornecer periodicamente aos interessados cursos de formação em gestão escolar com duração mínima de 300 horas. Candidatos a diretor, no entanto, não serão obrigados a frequentar as aulas para realizar o exame.
Etapas de seleção
A proposta estabelece as etapas do processo de seleção de diretores escolares da rede pública. Sempre que for necessária a seleção desses profissionais, o órgão dirigente da educação deverá publicar edital com prazo de inscrição. Os candidatos, previamente certificados, deverão apresentar plano de trabalho.
Na etapa seguinte, o conselho escolar realizará a seleção com base nos currículos dos interessados e na entrevista. Encaminhará, então, lista tríplice ao órgão dirigente para que proceda à indicação do diretor.
Metas de gestão
Uma vez indicado o titular da direção escolar, o órgão dirigente da educação deverá formalizar com ele acordo de resultados com as metas a serem atingidas pela escola. Caso as metas não sejam atingidas por mais de um ano letivo consecutivo, a escola deverá selecionar um novo diretor.
SECOM - CSPB com Agência Câmara
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