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Publicado: 2/06/2011 | 23:05
PLANEJAMENTO CONTRARIA MEDIDA PROVISÓRIA QUE SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO E NOMEIA SERVIDORES
A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, autorizou a nomeação de 256 candidatos aprovados em concursos públicos. CSPB, que se posiciona contrário a proposta de contratação de terceirizados no serviço público, apoia iniciativa da Ministra.
A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, autorizou hoje a nomeação de 256 candidatos aprovados em concursos públicos ainda vigentes dos ministérios da Fazenda e do Trabalho, do Departamento Penitenciário Nacional, da Fundação Nacional do Índio, da Fundação Alexandre de Gusmão, da Defensoria Pública da União e do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram). A medida visa preencher cargos que ficaram vagos por motivo de vacância ou desistência. As convocações deverão respeitar a ordem de classificação obtida em cada concurso.
Também por determinação da ministra, o Ibram está autorizado a nomear dois candidatos aprovados para o cargo de analista I e um candidato aprovado para o cargo de assistente técnico I. Neste caso, são nomeações para cargos originais ainda não ocupados, ou seja, do quantitativo de vagas informado no edital do certame que faltava preencher.
Os detalhes sobre o quantitativo de vagas por órgão ou entidade estão descritos na Portaria nº 125, página 172 da Seção 1 do Diário Oficial da União desta quinta-feira.
A liberação para a contratação de candidatos aprovados tem caráter excepcional, considerando o exposto na Portaria MP nº 39/11, que suspendeu a realização de concursos públicos no Poder Executivo Federal em 2011, com o objetivo de promover ajustes nas despesas de pessoal.
Para o presidente da CSPB, João Domingos, a atitude da ministra Miriam Belchior demonstra bom senso. “Em um país onde o número de servidores é abaixo do necessário, o que compromete a qualidade no atendimento à sociedade, optar pelo servidor concursado e preparado é uma sinalização do compromisso pelo desenvolvimento. A CSPB é contrária a prática de contratação de terceirizados no serviço público, a Portaria MP nº 39 é um retrocesso”, define Domingos.
Secom/CSPB com Planejamento
Também por determinação da ministra, o Ibram está autorizado a nomear dois candidatos aprovados para o cargo de analista I e um candidato aprovado para o cargo de assistente técnico I. Neste caso, são nomeações para cargos originais ainda não ocupados, ou seja, do quantitativo de vagas informado no edital do certame que faltava preencher.
Os detalhes sobre o quantitativo de vagas por órgão ou entidade estão descritos na Portaria nº 125, página 172 da Seção 1 do Diário Oficial da União desta quinta-feira.
A liberação para a contratação de candidatos aprovados tem caráter excepcional, considerando o exposto na Portaria MP nº 39/11, que suspendeu a realização de concursos públicos no Poder Executivo Federal em 2011, com o objetivo de promover ajustes nas despesas de pessoal.
Para o presidente da CSPB, João Domingos, a atitude da ministra Miriam Belchior demonstra bom senso. “Em um país onde o número de servidores é abaixo do necessário, o que compromete a qualidade no atendimento à sociedade, optar pelo servidor concursado e preparado é uma sinalização do compromisso pelo desenvolvimento. A CSPB é contrária a prática de contratação de terceirizados no serviço público, a Portaria MP nº 39 é um retrocesso”, define Domingos.
Secom/CSPB com Planejamento
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