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Publicado: 14/09/2011 | 14:05
SINDICATO UNIÃO É FILIADO A FEBRAJ
SINDICATO UNIÃO ENTRA COM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO
Na data de 29 de agosto de 2011 o Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo ingressou com a Ação de Cumprimento n.º 0217806-84.2011.8.26.0000, concluso ao Desembargador Relator Gonzaga Franceschini.
Na prática, a Ação de Cumprimento é a medida judicial correta para a execução dos termos do acordo em sede de Dissídio Coletivo.
Já que o Tribunal Justiça até a presente data não cumpriu com o acordo no Dissídio Coletivo n.º 990.10.205854-9, e como as negociações com o TJ não resolvem tais questões, o Sindicato União apresentou a medida judicial cabível.
Os pedidos formulados no Dissídio Coletivo são:
Cumprimento da reposição de 20,16% sobre o total da remuneração;
A correta aplicação do índice de 4,77% Data base 2010 sobre a totalidade dos vencimentos;
Correta aplicação do índice de 6,43% Data base 2011 sobre a totalidade dos vencimentos;
Cumprimento da aplicação das reposições referentes às datas base 2010 e 2011, respectivamente nos índices de 4,77% e 6,43% sobre a totalidade dos vencimentos aos Servidores que exercem as funções de Estenotipistas e Pesquisadores, bem como aos Aposentados e Pensionistas;
Cumprimento da retroatividade ao mês de março de 2010, da aplicação do reajuste de 4,77% referente à Data Base 2010 e que tal retroatividade seja estendida aos Servidores que exercem as funções de Estenotipistas e Pesquisadores, bem como aos Aposentados e Pensionistas;
Cumprimento do acordado no Dissídio Coletivo, reconhecendo que já foram saldados os dias a serem compensados pela modalidade de mutirão, e colocado em ordem os serviços de todas as Unidades Administrativas e Judiciárias;
Que todos os descontos de dias parados em função da Greve sejam revertidos, uma vez que já foi satisfeita esta obrigação por parte da Categoria.
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MINISTÉRIO PÚBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS, ADVOCACIA GERAL, PROCURADORIA, DEFENSORIA PÚBLICA, SERVENTUÁRIO EXTRAJUDICIAL E DO PODER JUDICIÁRIO (FEBRAJ)
NOTA:

Wagner Souza, Presidente do Sindicato União
Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo entra com sequestro de renda contra o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para cumprimento de acordo realizado em Dissídio Coletivo no dia 01 de setembro de 2010.
Na data de hoje, (13 de setembro de 2011), o Sindicato União entrou com Medida Cautelar com Tutela Antecipada para sequestro de renda do Tribunal de Justiça de São Paulo para cumprimento do acordo efetuado no Dissídio Coletivo, à custa de 127 dias de greve, feito com o Tribunal de Justiça de São Paulo, há um ano e catorze dias atrás, e que até hoje não foi honrado, estando, portanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo INADIMPLENTE com os seus servidores.
A Medida Cautelar pode ser pesquisada Na Ação de Cumprimento:
0217806-84-2011.8.26.0000.
A Cúpula do Tribunal de Justiça, ao não cumprir com a palavra dada no acordo coletivo, empurra os seus servidores para a Greve, tentando jogar os trabalhadores do judiciário contra a população.
“Infelizmente, parece que só na rua é que seremos ouvidos na luta pelos nossos direitos”, afirma Wagner Souza, Presidente do Sindicato União.
Assessoria de Imprensa
Professor Anselmo Nicolau dos Santos
Giselle Carvalho
(11) 3105-9119
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