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Publicado: 1/11/2011 | 16:24
AL: SINDJUS COMUNICA DEFLAGRAÇÃO DE GREVE À DIREÇÃO DO FORO
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União em Alagoas – Sindjus/AL comunicou oficialmente ao diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) a deflagração de greve por tempo indeterminado, a partir do dia 25 de outubro de 2011.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União em Alagoas – Sindjus/AL comunicou oficialmente ao diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) a deflagração de greve por tempo indeterminado, a partir do dia 25 de outubro de 2011.
Os servidores do Judiciário Federal lutam pela aprovação do Plano de Cargos e Salários (PCS-4) (PL 6613/2009) e do Ministério Público da União (PL 6697/2009) e contra o congelamento de salários dos servidores públicos e a precarização dos serviços públicos (PLPs 01/2007 e 549/2009).
A paralisação por tempo indeterminado foi deliberada na assembléia geral extraordinária, realizada no dia 18 de outubro de 2011, que ratificou a deliberação da XVI Plenária Nacional da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União – FENAJUFE, realizada de 3 a 5 de junho de 2011, na cidade do Rio de Janeiro, bem como a assembleia geral extraordinária do Sindjus/AL em 5/10/2011.
A greve tem caráter nacional e atende calendário proposto pela FENAJUFE, ficando assegurada, a prestação mínima dos serviços e o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, inclusive o percentual mínimo de contingente de servidores para a realização dos serviços, adotando-se o percentual de 30% de servidores no exercício das atividades.
Além da revisão salarial e contra o congelamento de salários, propostas contidas em projetos de lei, constam na pauta da greve os seguintes itens: devolução dos valores descontados administrativamente a título de contribuição sindical (imposto sindical) para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil; jornada de trabalho de 6 horas diárias sem redução de direitos em contraposição à Resolução nº 88 do Conselho da Justiça Federal; manutenção da atual estrutura administrativa e organização da Justiça do Trabalho, no que for benéfica em contraposição às Resoluções nºs 53, 63 e 83 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; implantação de políticas efetivas de combate a todas as formas de assédios moral e sexual no âmbito do Poder Judiciário Federal e do MPU; fim da terceirização de serviços e da requisição de servidores mediante realização de concurso público para ampliação e valorização dos quadros efetivos; manutenção do quadro de auxiliar judiciário em contraposição à proposta de extinção encaminhada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Os servidores do Judiciário Federal lutam pela aprovação do Plano de Cargos e Salários (PCS-4) (PL 6613/2009) e do Ministério Público da União (PL 6697/2009) e contra o congelamento de salários dos servidores públicos e a precarização dos serviços públicos (PLPs 01/2007 e 549/2009).
A paralisação por tempo indeterminado foi deliberada na assembléia geral extraordinária, realizada no dia 18 de outubro de 2011, que ratificou a deliberação da XVI Plenária Nacional da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União – FENAJUFE, realizada de 3 a 5 de junho de 2011, na cidade do Rio de Janeiro, bem como a assembleia geral extraordinária do Sindjus/AL em 5/10/2011.
A greve tem caráter nacional e atende calendário proposto pela FENAJUFE, ficando assegurada, a prestação mínima dos serviços e o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, inclusive o percentual mínimo de contingente de servidores para a realização dos serviços, adotando-se o percentual de 30% de servidores no exercício das atividades.
Além da revisão salarial e contra o congelamento de salários, propostas contidas em projetos de lei, constam na pauta da greve os seguintes itens: devolução dos valores descontados administrativamente a título de contribuição sindical (imposto sindical) para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil; jornada de trabalho de 6 horas diárias sem redução de direitos em contraposição à Resolução nº 88 do Conselho da Justiça Federal; manutenção da atual estrutura administrativa e organização da Justiça do Trabalho, no que for benéfica em contraposição às Resoluções nºs 53, 63 e 83 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; implantação de políticas efetivas de combate a todas as formas de assédios moral e sexual no âmbito do Poder Judiciário Federal e do MPU; fim da terceirização de serviços e da requisição de servidores mediante realização de concurso público para ampliação e valorização dos quadros efetivos; manutenção do quadro de auxiliar judiciário em contraposição à proposta de extinção encaminhada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Ascom/Sindjus-AL
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