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Publicado: 7/03/2012 | 12:03
GT PREPARA SUBSTITUTIVO PARA PEC 369/05
O Grupo de Trabalho (GT) formado pelas Centrais Sindicais da classe trabalhadora que luta contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 369, de 2005, se reuniu na manhã desta terça-feira, 6 de março, na sede da Nova Central, em Brasília, para preparar proposta de substitutivo à matéria. O documento será apresentado ao relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), na próxima semana.Se aprovada, a PEC 369/05, acaba com a unicidade sindical no país. "Essa PEC altera a contribuição sindical para a contribuição negocial, além de outros pontos que são muito críticos e que a maioria do movimento sindical brasileiro, inclusive o patronal, é contra. O deputado Moreira Mendes, após ouvir o conjunto das entidades sindicais do país, abriu espaço para que apresentássemos para ele uma proposta mais coerente e mais respeitosa, com base no princípio legal da Constituição ", disse Lineu Mazano, representa da Unigão Geral dos Trabalhadores (UGT).
A matéria foi apresentada em 2005, mas desde 31 de março de 2008 não tinha andamento no Congresso Nacional, até que em março de 2011 foi devolvida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados sem Manifestação.
"Como a PEC voltou a caminhar, estamos organizados com as Centrais Sindicais, as Confederações de trabalhadores e Patronais, formalizando uma proposta de substitutivo para essa PEC, que atenda o interesse da maioria nos pontos consensuais e uma campanha, uma ação política muito forte para que possamos avançar com uma proposta no Congresso Nacional", complementou Lineu. Segundo José Maria de Almeida, da Secretaria Nacional da Conlutas, a ideia do substitutivo é impedir que seja levado a voto o modelo original da PEC 369, que foi apresentada ao Congresso Nacional pelo governo, porque traria incontáveis e graves prejuízos à classe trabalhadora brasileira, à sua estrutura de organização sindical, mas também aos direitos trabalhistas.
"Mas, além disso, o susbstitutivo promove algumas pequenas mudanças no artigo 8º e outros artigos da Constituição para melhorar a condição atual para melhorar em que se apresentam alguns direitos de orgnaização sindical e trabalhsitas da nossa classe. Queremos melhorar, por exemplo, a representação no local de trabalho; assegurar uma maior democratização no sistema de financiamento das entidades sindicais; garantir o direito de negociação e contratação coletiva para os servidores públicos, que a Constituição atual não prevê", explicou José Maria de Almeida. O Grupo de Trabalho é bipartite, ou seja, funciona em duas frentes, trabalhadores e patronato, onde ambos têm o mesmo interesse: a não aprovação da PEC 369/05. O deputado Laércio Oliveira (PR-SE),representante das confederações patronais entregou a proposta de substitutivo às Centrais Sindicais para ser analisada na reunião desta terça-feira.
"O que há de consenso geral agora é essencialmente a manutenção do artigo 8º e algumas mudanças nos artigos 11 e 37, que implicam na manutenção da estrutura sindical brasileiro, o direito de organização sindical dos trabalhadores e estender isso para os servidores públicos, porque, na verdade, a Constituição não abriga os servidores ao oferecer um sistema de organização e representação sindical", concluiu José Maria de Almeida.
HISTÓRICO
A PEC 369 foi apresentada ao Plenário da Câmara dos Deputados no dia 4 de março de 2005 pelo Poder Executivo durante a gestão do presidente Luíz Inácio Lula da Silva. No dia 9 de março, a Proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). No mesmo dia foi desginado relator Deputado Maurício Rands (PT-PE).
No dia 7 de abril, o relator apresentou requerimento, solicitando Audiência Pública para instruir a discussão e deliberação sobre a PEC. A 7 de julho do mesmo ano, foi apensada a esta, a PEC 426/05, que também propõe a alteração do artigo 114 da Constituição Federal.
Em 5 de março 2008, o Deputado Professor Setimo apresentou requerimento solicitando urgência para apreciação da matéria. No dia 31 de março do mesmo ano, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou: "Deixo de dar seguimento ao Requerimento, por ser inadmissível o regime da urgência para a apreciação das propostas de emenda à Constituição. Oficie-se ao primeiro Requerente, publique-se e, após, arquive-se."
Mais de três anos depois, em 15 de março de 2011, a PEC foi devolvida sem manifestação à CCJC. Em 17 de agosto do mesmo ano, foi designado como relator o Deputado Moreira Mendes (PPS-RO). A 20 de setembro do mesmo ano, o relator emitiu parecer pela admissibilidade da PEC 369 e da PEC 426, a ela apensada.
No dia 27 de setembro, o Deputado Raul Lima (PP-RR) apresentou requerimento solicitando inclusão na ordem do dia da PEC 369. Em 26 de outubro, a matéria foi retirada de pauta, de ofício, e devolvida ao relator, para reexame.
Para assistir ao vídeo, acesse: www.publicoenotorio.com.br/index.php
SECOM - CSPB por Priscilla Castro
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