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Publicado: 9/04/2012 | 10:33
CSPB DEFENDE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE GREVE NO JUDICIÁRIO
O CNJ discutirá a proposta de Ato Normativo, que pretende regulamentar o corte de ponto nas greves dos servidores públicos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A CSPB vai solicitar o adiamento da votação da matéria para que o debate seja aberto à participação da sociedade civil.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discutirá na próxima terça feira, 10, em sessão plenária, a proposta de Ato Normativo nº 001415-28.2002.2.00.0000, que pretende regulamentar o corte de ponto nas greves dos servidores públicos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) vai solicitar o adiamento da votação da matéria para que o debate seja aberto à participação da sociedade civil.
A Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão (FESEP-MA) e o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) também participam da campanha. As entidades querem que o CNJ realize uma audiência pública, aberta à participação de todas as entidades representativas de servidores do Poder Judiciário, das Centrais Sindicais, do Ministério Público do Trabalho, entre outras entidades e movimentos organizados.
Nesse sentido, os advogados Osmir Bertazzoni, diretor jurídico da CSPB, e Pedro Duailibe Mascarenhas, assessor jurídico do SINDJUS-MA e da FESEP-MA, atuarão junto ao Conselho Nacional de Justiça representando essas entidades.
De relatoria do Conselheiro Gilberto Valente, a medida foi proposta durante o julgamento de dois Pedidos de Providências (PP 0000098-92.2012.2.00.0000 e PP 0000096-25.2012.2.00.0000) e do recurso no PP 0000136-07.2012.2.00.0000. Nos três casos, servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição nos estados do Pará e Amapá) questionavam a decisão de descontar o salário dos grevistas e reivindicavam a possibilidade de compensar com trabalho os dias parados.
Por maioria (12 votos a 3), o plenário acompanhou o voto do conselheiro Gilberto Martins, declarando a legalidade da decisão do Tribunal de cortar o ponto dos funcionários que participaram da greve. Os conselheiros levaram em consideração outros casos similares julgados pelo CNJ.
Além disso, seguiram jurisprudência do STF, segundo a qual na falta de regulamentação do Inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal - que dispõe sobre o direito de greve no serviço público - aplica-se a Lei 7.783/1989, conhecida como a Lei de Greve, que prevê a suspensão do contrato de trabalho dos grevistas.
SECOM/CSPB com ASCOM/FESEP-MA
A Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão (FESEP-MA) e o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) também participam da campanha. As entidades querem que o CNJ realize uma audiência pública, aberta à participação de todas as entidades representativas de servidores do Poder Judiciário, das Centrais Sindicais, do Ministério Público do Trabalho, entre outras entidades e movimentos organizados.
Nesse sentido, os advogados Osmir Bertazzoni, diretor jurídico da CSPB, e Pedro Duailibe Mascarenhas, assessor jurídico do SINDJUS-MA e da FESEP-MA, atuarão junto ao Conselho Nacional de Justiça representando essas entidades.
De relatoria do Conselheiro Gilberto Valente, a medida foi proposta durante o julgamento de dois Pedidos de Providências (PP 0000098-92.2012.2.00.0000 e PP 0000096-25.2012.2.00.0000) e do recurso no PP 0000136-07.2012.2.00.0000. Nos três casos, servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição nos estados do Pará e Amapá) questionavam a decisão de descontar o salário dos grevistas e reivindicavam a possibilidade de compensar com trabalho os dias parados.
Por maioria (12 votos a 3), o plenário acompanhou o voto do conselheiro Gilberto Martins, declarando a legalidade da decisão do Tribunal de cortar o ponto dos funcionários que participaram da greve. Os conselheiros levaram em consideração outros casos similares julgados pelo CNJ.
Além disso, seguiram jurisprudência do STF, segundo a qual na falta de regulamentação do Inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal - que dispõe sobre o direito de greve no serviço público - aplica-se a Lei 7.783/1989, conhecida como a Lei de Greve, que prevê a suspensão do contrato de trabalho dos grevistas.
SECOM/CSPB com ASCOM/FESEP-MA
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