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Publicado: 15/05/2012 | 14:12
PB: LEI DO REAJUSTE DO SERVIDOR É PROMULGADA NA AL
A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou a Lei nº 9.703, de 14 de maio de 2012, que institui a data base e define reajuste para o servidor público estadual.
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Ricardo Marcelo (PSDB) promulgou a Lei nº 9.703, de 14 de maio de 2012, que institui a data base e define reajuste para o servidor público estadual. A matéria chegou à Casa de Epitácio Pessoa em forma de Medida Provisória, a qual foi aprovada mês passado em plenário, com emenda do deputado Janduhy Carneiro (PPS), que modificou o artigo 5º da MP, mantendo assim o subsídio do Fisco.A promulgação da Lei nº 9.703 foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL), edição desta terça-feira (15.05). A partir de agora os servidores terão reajuste anual, sempre no dia 1ª de janeiro, conforme prescreve a Lei em questão. De acordo com o Artigo 1º da Lei, a remuneração do servidor ativo do Poder Executivo Estadual, administração direta e indireta, inclusive, os Defensores Públicos Estaduais, assim como os proventos e pensões dos servidores inativos terão anualmente revisão geral, mediante lei de iniciativa do Governador do Estado.
A Lei define, no seu Artigo 2º, o percentual de 3% (três por cento) para o reajuste dos servidores, com previsão de gratificação em casos específicos, a exemplo da Gratificação de Habilitação dos Servidores Militares do Estado. O menor vencimento atribuído aos servidores públicos estaduais será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), conforme determina a Lei, no seu Artigo 4º.
O Artigo 5º da Lei, que foi motivo de divergência entre as bancadas do governo e da oposição na Casa, por ocasião da discussão e votação da MP 185, foi aprovado com a emenda apresentada pelo deputado Janduhy Carneiro. O Artigo tem a seguinte redação: “Os servidores públicos estaduais abaixo classificados terão vencimento e/ou subsídio reajustados, além do índice já definido no Artigo 1º da Lei”. Este artigo mantém direitos adquiridos pelos Fiscais de Tributos e pelo pessoal do Magistério.
No caso particular do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários (STF), o reajuste será de 2% (dois por cento) , em 1º de janeiro, e 4,5% (quatro e meio por cento)) no dia 1º de julho. Já o pessoal do Magistério, o reajuste é de 7% (sete por cento), devendo o ocupante do cargo na Classe A, Nível I perceber como vencimento o valor de R$ 1.038,00 (Hum mil e trinta e oito reais).
Fonte: ALBA
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