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Publicado: 20/06/2012 | 14:22
PR: TJ DECIDE QUE DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS É INCONSTITUCIONAL
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná decidiram, por unanimidade, que a divulgação de salários dos servidores públicos estaduais é inconstitucional. A decisão foi tomada em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo ex-deputado Jocelito Canto, contra a Lei Estadual da Transparência.
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná decidiram, por unanimidade, que a divulgação de salários dos servidores públicos estaduais é inconstitucional. A decisão foi tomada em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo ex-deputado Jocelito Canto, contra a Lei Estadual da Transparência.
Segundo o texto do desembargador Campos Marques, a divulgação dos salários viola o direito à privacidade, garantido pela Constituição. O relatório afirma ainda que tornar público os vencimentos provoca constrangimento aos servidores. “Pode ocorrer que o funcionário público, por questões íntimas e de vida privada, não queira que determinada pessoa ou grupo de pessoas saibam especificamente o seu rendimento”, constata.
Para o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Fernando Ganem, a decisão do TJ foi acertada. “A transparência é necessária, mas não podemos violar o direito ao sigilo bancário e fiscal. O servidor precisa ter um mínimo de privacidade”. De acordo com ele, seria correto divulgar o salário dos funcionários públicos, desde que eles não fossem identificados.
De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Paraná, José Lúcio Glomb, considera a decisão errada. “Em se tratando de servidores, o que deve prevalecer é o interesse público e a transparência, já que eles são pagos com o dinheiro do contribuinte”.
Para ele a medida vai contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fez a opção de publicar o nome e salários dos servidores da corte, baseado na Lei de Acesso à Informação. “A lei federal continua valendo e o Tribunal de Justiça não está isento”, defendeu Glomb. A OAB vai esperar a publicação da sentença para então recorrer da decisão”.
DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTOS
Outro ponto considerado inconstitucional pelo TJ diz respeito ao artigo da Lei Estadual da Transparência que obriga a corte a divulgar seus atos no Diário Oficial do Estado. Isso porque o Poder Judiciário tem seus próprios mecanismos de publicidade.
De acordo com o texto da decisão, “não há portanto a menor razão para que a publicação objeto da lei seja efetuada em outro órgão, já que está arraigado no seio da população que todos os atos do Poder Judiciário, tanto administrativos quanto judiciais, são veiculados naquele organismo bastando acessar o portal do Tribunal”. O restante da lei não foi alterado.
FONTE: Site G1
Segundo o texto do desembargador Campos Marques, a divulgação dos salários viola o direito à privacidade, garantido pela Constituição. O relatório afirma ainda que tornar público os vencimentos provoca constrangimento aos servidores. “Pode ocorrer que o funcionário público, por questões íntimas e de vida privada, não queira que determinada pessoa ou grupo de pessoas saibam especificamente o seu rendimento”, constata.
Para o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Fernando Ganem, a decisão do TJ foi acertada. “A transparência é necessária, mas não podemos violar o direito ao sigilo bancário e fiscal. O servidor precisa ter um mínimo de privacidade”. De acordo com ele, seria correto divulgar o salário dos funcionários públicos, desde que eles não fossem identificados.
De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Paraná, José Lúcio Glomb, considera a decisão errada. “Em se tratando de servidores, o que deve prevalecer é o interesse público e a transparência, já que eles são pagos com o dinheiro do contribuinte”.
Para ele a medida vai contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fez a opção de publicar o nome e salários dos servidores da corte, baseado na Lei de Acesso à Informação. “A lei federal continua valendo e o Tribunal de Justiça não está isento”, defendeu Glomb. A OAB vai esperar a publicação da sentença para então recorrer da decisão”.
DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTOS
Outro ponto considerado inconstitucional pelo TJ diz respeito ao artigo da Lei Estadual da Transparência que obriga a corte a divulgar seus atos no Diário Oficial do Estado. Isso porque o Poder Judiciário tem seus próprios mecanismos de publicidade.
De acordo com o texto da decisão, “não há portanto a menor razão para que a publicação objeto da lei seja efetuada em outro órgão, já que está arraigado no seio da população que todos os atos do Poder Judiciário, tanto administrativos quanto judiciais, são veiculados naquele organismo bastando acessar o portal do Tribunal”. O restante da lei não foi alterado.
FONTE: Site G1
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