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Publicado: 10/07/2012 | 10:00
TRF MANTÉM PROIBIÇÃO DA DIVULGAÇÃO NOMINAL DOS SALÁRIOS
O desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do TRF da 1ª Região, manteve a liminar que proíbe a divulgação de salários dos servidores públicos federais nos Três Poderes. A liminar foi concedida pelo juiz federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, a pedido da CSPB.
O desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, manteve a liminar que proíbe a divulgação de salários dos servidores públicos federais nos Três Poderes. A liminar foi concedida pelo juiz federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, a pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
A liminar determina a “retirada do Portal dos dados referentes aos rendimentos dos Servidores Públicos Federais, no âmbito dos três Poderes da República, de forma individualizada, bem como de realizar qualquer nova divulgação a eles relacionada, até ulterior deliberação”.
O desembargador federal esclareceu que o pedido de suspensão de liminar não tem a natureza jurídica de recurso e, portanto não pode “modificar, cassar ou adulterar o ato judicial que se pretende suspender, a fim de não se desviar da competência que o legislador atribuiu ao presidente do tribunal, que é apenas a de afastar, momentaneamente, a atuação jurisdicional no que concerne à execução de decisões que possam acarretar lesão grave aos valores protegidos pelo art. 4.º da Lei 8.437/1992 e do art. 15 da Lei 12.016/2009 — ordem, saúde, segurança e economia públicas”.
Para ele, a decisão não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei. Segundo seu entendimento, cabe-lhe, no caso, aferir somente a existência de grave consequência negativa ao interesse público, caso a determinação judicial seja imediatamente executada. “A decisão impugnada tem o intuito meramente acautelador, afastando, tão somente, a publicação de forma individualizada”, esclareceu o desembargador.
A AGU informou que vai recorrer da decisão do TRF1 ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
STF
Durou apenas uma semana a divulgação dos salários dos ministros e servidores do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação começou a ser dada no dia 29 de maio no endereço oficial do tribunal (www.stf.jus.br), no link "acesso à informação", em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) que entrou em vigor no dia 16 de maio. Em 6 de julho, no entanto, a Corte teve que retirar os salários da página para seguir a decisão judicial da 1ª Instância.
A decisão da 22ª Vara foi comunicada ao STF na sexta-feira. A Corte cumpriu a decisão e, com isso, onde antes era possível ver a remuneração de cada um de seus ministros, passou a ser divulgada a seguinte informação: "Consulta retirada do ar por determinação judicial".
Mesmo se tratando de decisão da 1ª instância da Justiça, cabe ao STF cumpri-la. A Corte só deve voltar a divulgar os salários se a decisão da 22ª Vara for derrubada em instância superior. Em última instância, o caso pode chegar a julgamento no próprio Supremo.
SECOM – CSPB com Agência Brasil e Correio Braziliense
A liminar determina a “retirada do Portal dos dados referentes aos rendimentos dos Servidores Públicos Federais, no âmbito dos três Poderes da República, de forma individualizada, bem como de realizar qualquer nova divulgação a eles relacionada, até ulterior deliberação”.
O desembargador federal esclareceu que o pedido de suspensão de liminar não tem a natureza jurídica de recurso e, portanto não pode “modificar, cassar ou adulterar o ato judicial que se pretende suspender, a fim de não se desviar da competência que o legislador atribuiu ao presidente do tribunal, que é apenas a de afastar, momentaneamente, a atuação jurisdicional no que concerne à execução de decisões que possam acarretar lesão grave aos valores protegidos pelo art. 4.º da Lei 8.437/1992 e do art. 15 da Lei 12.016/2009 — ordem, saúde, segurança e economia públicas”.
Para ele, a decisão não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei. Segundo seu entendimento, cabe-lhe, no caso, aferir somente a existência de grave consequência negativa ao interesse público, caso a determinação judicial seja imediatamente executada. “A decisão impugnada tem o intuito meramente acautelador, afastando, tão somente, a publicação de forma individualizada”, esclareceu o desembargador.
A AGU informou que vai recorrer da decisão do TRF1 ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
STF
Durou apenas uma semana a divulgação dos salários dos ministros e servidores do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação começou a ser dada no dia 29 de maio no endereço oficial do tribunal (www.stf.jus.br), no link "acesso à informação", em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) que entrou em vigor no dia 16 de maio. Em 6 de julho, no entanto, a Corte teve que retirar os salários da página para seguir a decisão judicial da 1ª Instância.
A decisão da 22ª Vara foi comunicada ao STF na sexta-feira. A Corte cumpriu a decisão e, com isso, onde antes era possível ver a remuneração de cada um de seus ministros, passou a ser divulgada a seguinte informação: "Consulta retirada do ar por determinação judicial".
Mesmo se tratando de decisão da 1ª instância da Justiça, cabe ao STF cumpri-la. A Corte só deve voltar a divulgar os salários se a decisão da 22ª Vara for derrubada em instância superior. Em última instância, o caso pode chegar a julgamento no próprio Supremo.
SECOM – CSPB com Agência Brasil e Correio Braziliense
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