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Publicado: 1/08/2012 | 15:57
CNJ APROVA NORMA SOBRE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DE SERVIDORES
O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira, 31, a recomendação para que todos os tribunais do país incluam em seus orçamentos a presunção de gastos anuais. O objetivo é garantir a reposição de perdas inflacionárias dos servidores públicos e magistrados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 31, a recomendação para que todos os tribunais do país incluam em seus orçamentos a presunção de gastos anuais. O objetivo é garantir a reposição de perdas inflacionárias dos servidores públicos e magistrados.
A falta de reposição destas perdas reduz o salário dos servidores, o que é vetado pela Constituição Federal, pelo principio da irredutibilidade salarial, que significa a não diminuição do salário e do poder de compra dos funcionários públicos.
A ação foi aprovada por unanimidade pela plenária do CNJ. Com isso foi acatado o pedido de providências da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), dos Sindicatos dos Servidores da Justiça dos Estados da Bahia e do Maranhão (SINPOJUD/ SINDJUS-MA) e da Federação dos Servidores Públicos do Maranhão (FESEP-MA).
Para a assessora jurídica da CSPB, Danielle Xavier, a maioria das greves do judiciário se propaga pela falta de reposição salarial, o que agora deve ser evitado já que os tribunais devem atender a decisão do CNJ.
“A categoria, na maioria das greves que propõe, é pela reposição das perdas inflacionárias. E isso agora é um obstáculo superado pelo judiciário, tendo em vista que o órgão-gestor, o CNJ, definiu que os tribunais devem fazer uma reserva anual em seus orçamentos para garantir essa reposição nos salários dos servidores públicos do judiciário e seus magistrados, garantindo assim um ganho real econômico do servidor e dos magistrados,” afirma a assessora jurídica da CSPB.
O relator do pedido, José Lúcio Munhoz, entendeu que a medida está de acordo com as atribuições legais do CNJ e que visam resguardar o respeito constitucional pelas administrações dos tribunais brasileiros.
De acordo com o vice-presidente da CSPB no Maranhão, Aníbal Lins, a decisão acolhe as reivindicações dos servidores do judiciário, que sofrem com a perda salarial. "Essa decisão atende as antigas reivindicações dos trabalhadores do Judiciário brasileiro, tendo em vista que, a maioria dos tribunais brasileiros ignora essa questão dos funcionários e não inclui nos seus orçamentos a previsão dos recursos necessários à recomposição anual da remuneração dos servidores. Junto com a ajuda da CSPB, nós tivemos uma vitória histórica para os servidores públicos,” explica o vice-presidente da CSPB no Maranhão.
Ainda segundo Danielle Xavier, a representação da CSPB foi de extrema importância, pois, as perdas inflacionárias atingem todos os servidores do país, se tornando uma luta nacional pela preservação dos salários.
“A CSPB, através de proposta prévia do SINDJUS e do FESEP-MA, verificou que esta luta não era somente pertinente aos servidores do Maranhão, mas se tratava de matéria de grande relevância para toda a categoria da esfera do judiciário, portanto, habilitou-se como terceiro interessado e promoveu a defesa dos interesses mencionados com constantes pleitos ao relator do processo, que produziu seu voto em favor da categoria,” acrescenta.
Leia a decisão do CNJ na integra.
SECOM – CSPB
A falta de reposição destas perdas reduz o salário dos servidores, o que é vetado pela Constituição Federal, pelo principio da irredutibilidade salarial, que significa a não diminuição do salário e do poder de compra dos funcionários públicos.
A ação foi aprovada por unanimidade pela plenária do CNJ. Com isso foi acatado o pedido de providências da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), dos Sindicatos dos Servidores da Justiça dos Estados da Bahia e do Maranhão (SINPOJUD/ SINDJUS-MA) e da Federação dos Servidores Públicos do Maranhão (FESEP-MA).
Para a assessora jurídica da CSPB, Danielle Xavier, a maioria das greves do judiciário se propaga pela falta de reposição salarial, o que agora deve ser evitado já que os tribunais devem atender a decisão do CNJ.
“A categoria, na maioria das greves que propõe, é pela reposição das perdas inflacionárias. E isso agora é um obstáculo superado pelo judiciário, tendo em vista que o órgão-gestor, o CNJ, definiu que os tribunais devem fazer uma reserva anual em seus orçamentos para garantir essa reposição nos salários dos servidores públicos do judiciário e seus magistrados, garantindo assim um ganho real econômico do servidor e dos magistrados,” afirma a assessora jurídica da CSPB.O relator do pedido, José Lúcio Munhoz, entendeu que a medida está de acordo com as atribuições legais do CNJ e que visam resguardar o respeito constitucional pelas administrações dos tribunais brasileiros.
De acordo com o vice-presidente da CSPB no Maranhão, Aníbal Lins, a decisão acolhe as reivindicações dos servidores do judiciário, que sofrem com a perda salarial. "Essa decisão atende as antigas reivindicações dos trabalhadores do Judiciário brasileiro, tendo em vista que, a maioria dos tribunais brasileiros ignora essa questão dos funcionários e não inclui nos seus orçamentos a previsão dos recursos necessários à recomposição anual da remuneração dos servidores. Junto com a ajuda da CSPB, nós tivemos uma vitória histórica para os servidores públicos,” explica o vice-presidente da CSPB no Maranhão.
Ainda segundo Danielle Xavier, a representação da CSPB foi de extrema importância, pois, as perdas inflacionárias atingem todos os servidores do país, se tornando uma luta nacional pela preservação dos salários.
“A CSPB, através de proposta prévia do SINDJUS e do FESEP-MA, verificou que esta luta não era somente pertinente aos servidores do Maranhão, mas se tratava de matéria de grande relevância para toda a categoria da esfera do judiciário, portanto, habilitou-se como terceiro interessado e promoveu a defesa dos interesses mencionados com constantes pleitos ao relator do processo, que produziu seu voto em favor da categoria,” acrescenta.
Leia a decisão do CNJ na integra.
SECOM – CSPB
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