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Publicado: 20/08/2012 | 13:11
MA: AÇÃO QUESTIONA LEI QUE PREVÊ DESVIO DE FUNÇÃO
Em resposta à ADI 4746, ajuizada pela CSPB, o ministro Celso de Mello pediu informações ao Tribunal de Justiça do Maranhão sobre os fundamentos para a proposição da lei maranhense 9.326/2010 que instituiu a Gratificação por Atividade Judiciária para servidores em desvio de função.
Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4746, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), o ministro Celso de Mello pediu informações ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) sobre os fundamentos para a proposição da lei maranhense 9.326/2010 que instituiu a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ) para servidores em desvio de função.
Para a CSPB, que representa servidores públicos civis dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal, ao obrigar o servidor a executar atividades diferenciadas de suas funções o dispositivo legal violou o artigo 37 da Constituição Federal, alterando o princípio do concurso público.
Para o vice-presidente da CSPB no Maranhão e presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), Aníbal da Silva Lins, o servidor estuda para um cargo específico e desviar ele da função sem ter uma remuneração de acordo com as funções desenvolvidas é incorreto. “O desvio de função é ilegal, pois o servidor estuda e se esforça para passar em um concurso para determinada função, com determinadas obrigações. Para desviar esse funcionário para outras funções é necessário receber um adicional sobre o desempenho proporcional ao novo cargo”, completa.
O relator da ADI 4746, ministro Celso de Mello pediu um prazo de cerca de dez dias para decidir sobre a concessão, ou não, de liminar suspendendo os efeitos do dispositivo que prevê o desvio de função. Caso isso aconteça, a única condição para o recebimento da GAJ será o trabalho extraordinário de até duas horas extras diárias, vetando o desvio de funções.
SECOM - CSPB
Para a CSPB, que representa servidores públicos civis dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal, ao obrigar o servidor a executar atividades diferenciadas de suas funções o dispositivo legal violou o artigo 37 da Constituição Federal, alterando o princípio do concurso público.
Para o vice-presidente da CSPB no Maranhão e presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), Aníbal da Silva Lins, o servidor estuda para um cargo específico e desviar ele da função sem ter uma remuneração de acordo com as funções desenvolvidas é incorreto. “O desvio de função é ilegal, pois o servidor estuda e se esforça para passar em um concurso para determinada função, com determinadas obrigações. Para desviar esse funcionário para outras funções é necessário receber um adicional sobre o desempenho proporcional ao novo cargo”, completa.O relator da ADI 4746, ministro Celso de Mello pediu um prazo de cerca de dez dias para decidir sobre a concessão, ou não, de liminar suspendendo os efeitos do dispositivo que prevê o desvio de função. Caso isso aconteça, a única condição para o recebimento da GAJ será o trabalho extraordinário de até duas horas extras diárias, vetando o desvio de funções.
SECOM - CSPB
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