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Publicado: 29/08/2012 | 12:20
LEI DA GREVE PODE EXTINGUIR DIREITOS DOS SERVIDORES
Nos dias 11 e 12 de setembro poderá ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o Projeto de Lei 710/2011, que regulamenta o direito de greve no serviço público.
Nos dias 11 e 12 de setembro poderá ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o Projeto de Lei (PLS 710/2011), que regulamenta o direito de greve no serviço público.
De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto define direitos e deveres para as greves no funcionalismo, porém enquanto a regulamentação não é votada, as greves do setor, segundo o Superior Tribunal Federal, são gerenciadas pela Lei 7.783/89 que regulamenta as paralisações no setor privado.
Segundo a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), na pessoa do diretor jurídico da entidade, Dr. José Osmir Bertazzoni, o PLS 710/2011 busca extinguir a greve no setor público, mascarando para o mundo do trabalho uma liberdade garantida pela Constituição de 1988.
“A Constituição de 1988 garante o direito de greve aos servidores, desta forma uma lei que venha a disciplinar a matéria não pode ser uma barreira para que o direito constitucional seja frustrado. O PLS firma condições que impedem o servidor público de realizar movimentos paredistas, impondo condições como determinar a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais à população como saúde, abastecimento de água e energia, transporte coletivo e na segurança pública”.
O PLS 710/2011 também obriga as entidades sindicais dos servidores a comprovar a tentativa de negociar com o governo e comunicar a decisão de entrar em greve 15 dias antes de iniciar o movimento. Limita também a remuneração dos grevistas a até 30% do que receberiam se estivessem trabalhando.
Para o presidente do CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), a ideia não é coibir as greves e sim regularizar o direito do trabalhador. “Não é o caso de proibir o direito de greve dos servidores, mas sim de equilibrar as duas partes da negociação”.
O projeto será votado em decisão terminativa pela CCJ, ou seja, não precisa passar pelo plenário para ser aprovada.
SECOM - CSPB com informações Agência Senado
De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto define direitos e deveres para as greves no funcionalismo, porém enquanto a regulamentação não é votada, as greves do setor, segundo o Superior Tribunal Federal, são gerenciadas pela Lei 7.783/89 que regulamenta as paralisações no setor privado.
Segundo a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), na pessoa do diretor jurídico da entidade, Dr. José Osmir Bertazzoni, o PLS 710/2011 busca extinguir a greve no setor público, mascarando para o mundo do trabalho uma liberdade garantida pela Constituição de 1988.
“A Constituição de 1988 garante o direito de greve aos servidores, desta forma uma lei que venha a disciplinar a matéria não pode ser uma barreira para que o direito constitucional seja frustrado. O PLS firma condições que impedem o servidor público de realizar movimentos paredistas, impondo condições como determinar a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais à população como saúde, abastecimento de água e energia, transporte coletivo e na segurança pública”.
O PLS 710/2011 também obriga as entidades sindicais dos servidores a comprovar a tentativa de negociar com o governo e comunicar a decisão de entrar em greve 15 dias antes de iniciar o movimento. Limita também a remuneração dos grevistas a até 30% do que receberiam se estivessem trabalhando.
Para o presidente do CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), a ideia não é coibir as greves e sim regularizar o direito do trabalhador. “Não é o caso de proibir o direito de greve dos servidores, mas sim de equilibrar as duas partes da negociação”.
O projeto será votado em decisão terminativa pela CCJ, ou seja, não precisa passar pelo plenário para ser aprovada.
SECOM - CSPB com informações Agência Senado
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