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Publicado: 20/09/2012 | 16:52
SISTEMA S PODE TER CONCURSO
O STF decidirá se há necessidade de concurso público para a contratação de empregados pelas entidades de serviço social autônomo que integram o chamado Sistema S.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se há necessidade de concurso público para a contratação de empregados pelas entidades de serviço social autônomo que integram o chamado Sistema S, em que se destacam o Sesi e o Senai, relacionados à indústria, e o Sesc e o Senac, ligados ao comércio. Ao receber um recurso extraordinário do Ministério Público do Trabalho (MPT) relativo apenas ao Sest (Serviço Social do Transporte), o STF concluiu, na terça-feira, 18, que o caso se encaixa no mecanismo jurídico, inserido recentemente na Constituição, chamado repercussão geral.
Assim, o tribunal julgará o recurso — ainda sem data marcada — e a decisão terá de ser obrigatoriamente seguida pelos magistrados das instâncias inferiores em casos idênticos. Ela valerá para todas as entidades do Sistema S. De acordo com mudança na Constituição feita em 2004, o STF passou a julgar somente os recursos extraordinários que tenham relevância jurídica, política, social ou econômica, para desafogar os gabinetes dos ministros, lotados de processos
A ação civil pública foi movida pelo MPT na Justiça do Trabalho de Goiás. O objetivo era fazer o Sest deixar de organizar apenas processos internos e realizar seleções por meio de ampla divulgação, permitindo o acesso de todos os interessados, nos moldes dos concursos para servidores públicos e empregados de estatais — com provas de conhecimentos teóricos e práticos.
Para o MPT, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, as entidades do Sistema S são custeadas com recursos públicos, advindos de parte das contribuições obrigatórias recolhidas pelas empresas à Previdência Social, daí a necessidade de fazerem concurso para contratar pessoal. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e Tribunal Superior do Trabalho (TST) negaram o pedido do Ministério Público, que recorreu ao STF.
Fonte: Correio Braziliense
Assim, o tribunal julgará o recurso — ainda sem data marcada — e a decisão terá de ser obrigatoriamente seguida pelos magistrados das instâncias inferiores em casos idênticos. Ela valerá para todas as entidades do Sistema S. De acordo com mudança na Constituição feita em 2004, o STF passou a julgar somente os recursos extraordinários que tenham relevância jurídica, política, social ou econômica, para desafogar os gabinetes dos ministros, lotados de processos
A ação civil pública foi movida pelo MPT na Justiça do Trabalho de Goiás. O objetivo era fazer o Sest deixar de organizar apenas processos internos e realizar seleções por meio de ampla divulgação, permitindo o acesso de todos os interessados, nos moldes dos concursos para servidores públicos e empregados de estatais — com provas de conhecimentos teóricos e práticos.
Para o MPT, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, as entidades do Sistema S são custeadas com recursos públicos, advindos de parte das contribuições obrigatórias recolhidas pelas empresas à Previdência Social, daí a necessidade de fazerem concurso para contratar pessoal. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e Tribunal Superior do Trabalho (TST) negaram o pedido do Ministério Público, que recorreu ao STF.
Fonte: Correio Braziliense
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