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Publicado: 21/09/2012 | 12:44
SERVIDOR: DIREITO DE SE AFASTAR PARA CUMPRIR MANDATO
Servidores públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista podem reconquistar o direito de exercer cargos eletivos sem perder o vínculo de trabalho. A restituição dessa garantia aos servidores celetistas é o que pretende a PEC 18/2008.
Servidores públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista podem reconquistar o direito de exercer cargos eletivos sem perder o vínculo de trabalho. A restituição dessa garantia aos servidores celetistas é o que pretende Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2008) articulada pelo senador Fernando Collor (PTB-AL) e que espera inclusão na pauta do Plenário.
Originalmente, a Constituição de 1988 não diferenciava os servidores estatutários dos celetistas no que se refere ao afastamento temporário para o exercício de cargos eletivos. No entanto, a partir da vigência da Emenda Constitucional (EC) 19, de 1998, o benefício ficou restrito aos servidores da administração direta e, na indireta, apenas aos dos quadros das autarquias e das fundações.
Fernando Collor lembra que todos os servidores públicos são iguais no que concerne aos direitos e obrigações. No entanto, a Emenda 19 é discriminatória e obriga o servidor celetista a romper o vínculo de emprego caso queira exercer cargo conquistado nas urnas.
– A consequência acaba sendo literalmente o desemprego ao fim do exercício do mandato eletivo, com sérios prejuízos para o servidor e sua família – afirma o autor na justificativa.
Para ele, a condição anterior à vigência da EC 19 é a “mais justa e afinada” com o princípio da isonomia, um dos preceitos do Estado Democrático de Direito. “Não vemos razão para excluir do amparo ali previsto servidores da administração indireta que não pertençam aos quadros das autarquias e fundações”, reforça.
Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Pedro Taques (PDT-MT) referendou a argumentação de Collor. Segundo ele, a EC 19 feriu a regra da isonomia, segundo a qual “pessoas na mesma situação devem ter o mesmo tratamento por parte da lei”.
A PEC 18/2008, já aprovada na CCJ, deverá ser submetida à discussão e votação em dois turnos em Plenário. Depois tem que ser aprovada na Câmara dos Deputados, para então entrar em vigor.
Regras de afastamento
Há diferentes situações com relação ao afastamento de servidor com vínculo estável para o exercício de mandato eletivo, assunto regulado pelo Estatuto do Servidor (Lei 8.112, de 1990). Se o servidor é eleito deputado, ele ficará afastado de seu cargo ou função e passa a ter direito apenas ao subsídio do mandato. Se eleito prefeito, o afastamento também é obrigatório, mas ele poderá optar pelo salário do cargo efetivo ou pelo subsídio do mandato.
Quando o servidor for investido em mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, o afastamento não será concedido: o servidor exercerá os dois cargos e receberá pelas duas funções (até o teto constitucional). Se não houver compatibilidade, ele deverá se afastar do cargo efetivo e optar por receber ou o vencimento desse cargo ou os subsídios de vereador.
Fonte: BOA INFORMAÇÃO
Originalmente, a Constituição de 1988 não diferenciava os servidores estatutários dos celetistas no que se refere ao afastamento temporário para o exercício de cargos eletivos. No entanto, a partir da vigência da Emenda Constitucional (EC) 19, de 1998, o benefício ficou restrito aos servidores da administração direta e, na indireta, apenas aos dos quadros das autarquias e das fundações.
Fernando Collor lembra que todos os servidores públicos são iguais no que concerne aos direitos e obrigações. No entanto, a Emenda 19 é discriminatória e obriga o servidor celetista a romper o vínculo de emprego caso queira exercer cargo conquistado nas urnas.
– A consequência acaba sendo literalmente o desemprego ao fim do exercício do mandato eletivo, com sérios prejuízos para o servidor e sua família – afirma o autor na justificativa.
Para ele, a condição anterior à vigência da EC 19 é a “mais justa e afinada” com o princípio da isonomia, um dos preceitos do Estado Democrático de Direito. “Não vemos razão para excluir do amparo ali previsto servidores da administração indireta que não pertençam aos quadros das autarquias e fundações”, reforça.
Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Pedro Taques (PDT-MT) referendou a argumentação de Collor. Segundo ele, a EC 19 feriu a regra da isonomia, segundo a qual “pessoas na mesma situação devem ter o mesmo tratamento por parte da lei”.
A PEC 18/2008, já aprovada na CCJ, deverá ser submetida à discussão e votação em dois turnos em Plenário. Depois tem que ser aprovada na Câmara dos Deputados, para então entrar em vigor.
Regras de afastamento
Há diferentes situações com relação ao afastamento de servidor com vínculo estável para o exercício de mandato eletivo, assunto regulado pelo Estatuto do Servidor (Lei 8.112, de 1990). Se o servidor é eleito deputado, ele ficará afastado de seu cargo ou função e passa a ter direito apenas ao subsídio do mandato. Se eleito prefeito, o afastamento também é obrigatório, mas ele poderá optar pelo salário do cargo efetivo ou pelo subsídio do mandato.
Quando o servidor for investido em mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, o afastamento não será concedido: o servidor exercerá os dois cargos e receberá pelas duas funções (até o teto constitucional). Se não houver compatibilidade, ele deverá se afastar do cargo efetivo e optar por receber ou o vencimento desse cargo ou os subsídios de vereador.
Fonte: BOA INFORMAÇÃO
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