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Publicado: 1/10/2012 | 12:32
JUSTIÇA PROÍBE COBRANÇA DO PONTO ELETRÔNICO
O Tribunal de Justiça adiou por 30 dias, a implantação do ponto eletrônico do Hospital de Base do Distrito Federal. A decisão foi resultado do pedido feito pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, após a categoria alegar, que a implantação do sistema foi feita de forma confusa e mal organizada.
O Tribunal de Justiça adiou por 30 dias, a implantação do ponto eletrônico do Hospital de Base do Distrito Federal. A decisão foi resultado do pedido feito pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), após a categoria alegar, que a implantação do sistema foi feita de forma confusa e mal organizada.
O sistema de ponto começaria a ser adotado nesta segunda-feira, 01, já que em maio desse ano o Governo do Distrito Federal (GDF) concluiu o cadastro de cerca de mil médicos, sendo 700 profissionais fixos e 270 residentes do hospital.
A implantação do ponto eletrônico nas unidades de saúde do Distrito Federal foi anunciada no começo deste ano, para barrar possíveis fraudes no pagamento de horas extras aos profissionais. Segundo o governo, a despesa com horas extras em 2011, foi cerca de R$ 94 milhões de reais.
Para o presidente do Sindicato dos Médicos do DF, Gutemberg Fialho, o prazo para a implantação do sistema foi pequeno, já que o sindicato não é contra a implantação, mas que seja de forma organizada. “O ponto eletrônico é uma reivindicação do próprio sindicato, até por questão de segurança. O que não queremos é a implantação atabalhoada e desorganizada. O prazo de quatro dias para retirar o cartão no hospital, sendo um sábado e um domingo, e sem que o sistema fosse testado poderia gerar problemas”.
Segundo a Secretaria de Saúde, o novo Sistema de Registro Eletrônico do Ponto, traz as seguintes exigências:
• Mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
• Obriga o mecanismo impressor, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita a emissão de comprovante de cada marcação efetuada;
• Armazenamento permanente onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
• Porta padrão USB externa (denominada Porta Fiscal), para pronta captura dos dados armazenados na memória pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
• Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
SECOM - CSPB
O sistema de ponto começaria a ser adotado nesta segunda-feira, 01, já que em maio desse ano o Governo do Distrito Federal (GDF) concluiu o cadastro de cerca de mil médicos, sendo 700 profissionais fixos e 270 residentes do hospital.
A implantação do ponto eletrônico nas unidades de saúde do Distrito Federal foi anunciada no começo deste ano, para barrar possíveis fraudes no pagamento de horas extras aos profissionais. Segundo o governo, a despesa com horas extras em 2011, foi cerca de R$ 94 milhões de reais.
Para o presidente do Sindicato dos Médicos do DF, Gutemberg Fialho, o prazo para a implantação do sistema foi pequeno, já que o sindicato não é contra a implantação, mas que seja de forma organizada. “O ponto eletrônico é uma reivindicação do próprio sindicato, até por questão de segurança. O que não queremos é a implantação atabalhoada e desorganizada. O prazo de quatro dias para retirar o cartão no hospital, sendo um sábado e um domingo, e sem que o sistema fosse testado poderia gerar problemas”.
Segundo a Secretaria de Saúde, o novo Sistema de Registro Eletrônico do Ponto, traz as seguintes exigências:
• Mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
• Obriga o mecanismo impressor, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita a emissão de comprovante de cada marcação efetuada;
• Armazenamento permanente onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
• Porta padrão USB externa (denominada Porta Fiscal), para pronta captura dos dados armazenados na memória pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
• Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
SECOM - CSPB
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