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Publicado: 28/12/2012 | 10:14
CSPB REFORÇA LUTA CONTRA ASSÉDIO MORAL
Conselheiro do CNJ defere pedido da CSPB para que a entidade possa atuar como terceiro interessado nos autos sobre assédio moral. Pedido de Providências foi feito pela FENAJUD.
O Conselheiro Gilberto Valente Martins deferiu o pedido do Presidente da Confederação d os Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos Gomes (foto), para que a entidade possa atuar como terceiro interessado nos autos do Pedido de Providências nº 0005824-81.2011.2.00.0000, protocolado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (FENAJUD).
No pedido inicial, a FENAJUD requer que o combate ao Assédio Moral seja inserido no rol dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário e cobra a instituição de programas de assistências às vítimas desse tipo de situação em todos os tribunais brasileiros
O Conselheiro Gilberto Valente, relator do pedido de providências da FENAJUD, deferiu o pedido da CSPB, com base Artigo 9º, II e III da Lei 9.784/1999, bem como asseguro o direito do interessado à sustentação oral quando da inclusão do feito em pauta para julgamento, nos termos do artigo 125 do Regimento Interno do CNJ.
DIGNIDADE HUMANA
Em seu pedido, a FENAJUD requereu a notificação compulsória pelas administrações dos tribunais à Corregedoria do CNJ de todas as denúncias recebidas de assédio moral contra servidores para que a apuração dos fatos seja acompanhada por aquele órgão. "A proteção da dignidade humana é um valor constitucional a ser observado por todos e, mais ainda, pela administração do Poder Judiciário Nacional", defende João Domingos, presidente da CSPB.
O pedido da FENAJUD foi protocolado, em 2011, pela ex-presidente Maria José Silva, tendo como advogado constituído nos autos o Doutor Sálvio Dino Costa. Em seguida, o Conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do processo, determinou a intimação a todos os 89 (oitenta e nove) tribunais vinculados ao Conselho Nacional de Justiça para que se manifestassem sobre a questão do assédio moral no Judiciário brasileiro e sobre os pleitos da federação, tendo em vista a relevância da matéria e a sua repercussão nacional.
O conselheiro relator aguarda a manifestação apenas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, único tribunal brasileiro que, até o momento, não se manifestou sobre o pedido da FENAJUD, para que ele possa levar a matéria ao julgamento no plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Além da CPSB, atuam como terceiros interessados no pedido de providências da FENAJUD também o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINPOJUD-BA).
Fonte: Sindjus-MA
No pedido inicial, a FENAJUD requer que o combate ao Assédio Moral seja inserido no rol dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário e cobra a instituição de programas de assistências às vítimas desse tipo de situação em todos os tribunais brasileiros
O Conselheiro Gilberto Valente, relator do pedido de providências da FENAJUD, deferiu o pedido da CSPB, com base Artigo 9º, II e III da Lei 9.784/1999, bem como asseguro o direito do interessado à sustentação oral quando da inclusão do feito em pauta para julgamento, nos termos do artigo 125 do Regimento Interno do CNJ.
DIGNIDADE HUMANA
Em seu pedido, a FENAJUD requereu a notificação compulsória pelas administrações dos tribunais à Corregedoria do CNJ de todas as denúncias recebidas de assédio moral contra servidores para que a apuração dos fatos seja acompanhada por aquele órgão. "A proteção da dignidade humana é um valor constitucional a ser observado por todos e, mais ainda, pela administração do Poder Judiciário Nacional", defende João Domingos, presidente da CSPB.
O pedido da FENAJUD foi protocolado, em 2011, pela ex-presidente Maria José Silva, tendo como advogado constituído nos autos o Doutor Sálvio Dino Costa. Em seguida, o Conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do processo, determinou a intimação a todos os 89 (oitenta e nove) tribunais vinculados ao Conselho Nacional de Justiça para que se manifestassem sobre a questão do assédio moral no Judiciário brasileiro e sobre os pleitos da federação, tendo em vista a relevância da matéria e a sua repercussão nacional.
O conselheiro relator aguarda a manifestação apenas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, único tribunal brasileiro que, até o momento, não se manifestou sobre o pedido da FENAJUD, para que ele possa levar a matéria ao julgamento no plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Além da CPSB, atuam como terceiros interessados no pedido de providências da FENAJUD também o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINPOJUD-BA).
Fonte: Sindjus-MA
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