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Publicado: 15/01/2013 | 12:58
REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE GREVE PODE SER DEBATIDO EM 2013
Uma das prioridades do Congresso em 2013 é a votação da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, após 24 anos de espera, o tema promete ser debatido. A falta de uma legislação que regule as greves no funcionalismo voltou a ser alvo de debates após as greves que ocorreram no segundo semestre de 2012.
Uma das prioridades do Congresso em 2013 é a votação da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, após 24 anos de espera, o tema promete ser debatido. A falta de uma legislação que regule as greves do funcionalismo voltou a ser alvo de debates após as greves que ocorreram no segundo semestre de 2012.
Segundo a proposta debatida pelo governo, serviços essenciais estão proibidos de realizar paralisações como os segmentos armados (Polícia Federal, Civil e Militar, Bombeiros, etc.); a proibição de operações-padrão para o funcionalismo em geral, a redução do salário dos grevistas e o corte no ponto dos mesmos, além do efetivo mínimo proposto de 30% de servidores trabalhando de acordo com cada setor.
As Centrais Sindicais elaboraram uma proposta de consenso tratando dessas questões, e que já foram apresentadas ao governo.
Outra importante questão entra nesse debate, a Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e que prevê entre seus principais pontos, a liberdade sindical e a inclusão desses profissionais na negociação de melhores condições de trabalho para assegurar os direitos dos servidores. A Convenção assegura novos direitos aos servidores públicos, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
A Convenção foi ratifica pelo Congresso Nacional por meio do decreto legislativo 206/2010 e protocolada na OIT em 17 de junho de 2010, pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de nota oficial na sede da OIT, em Genebra.
Quais são os objetivos da Convenção 151?
Estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e liberdade sindical asseguradas aos trabalhadores da iniciativa privada. Isto é:
- Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical;
- Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas;
- Proteção contra atos de ingerência do governo na formação, funcionamento e administração dos sindicatos e centrais dos servidores públicos;
- Concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos servidores públicos, com permissão para cumprir suas atividades, sejam durante suas horas de trabalho ou fora delas;
- Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública;
- Garantia dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.
SECOM /CSPB
Segundo a proposta debatida pelo governo, serviços essenciais estão proibidos de realizar paralisações como os segmentos armados (Polícia Federal, Civil e Militar, Bombeiros, etc.); a proibição de operações-padrão para o funcionalismo em geral, a redução do salário dos grevistas e o corte no ponto dos mesmos, além do efetivo mínimo proposto de 30% de servidores trabalhando de acordo com cada setor.
As Centrais Sindicais elaboraram uma proposta de consenso tratando dessas questões, e que já foram apresentadas ao governo.
Outra importante questão entra nesse debate, a Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e que prevê entre seus principais pontos, a liberdade sindical e a inclusão desses profissionais na negociação de melhores condições de trabalho para assegurar os direitos dos servidores. A Convenção assegura novos direitos aos servidores públicos, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
A Convenção foi ratifica pelo Congresso Nacional por meio do decreto legislativo 206/2010 e protocolada na OIT em 17 de junho de 2010, pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de nota oficial na sede da OIT, em Genebra.
Quais são os objetivos da Convenção 151?
Estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e liberdade sindical asseguradas aos trabalhadores da iniciativa privada. Isto é:
- Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical;
- Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas;
- Proteção contra atos de ingerência do governo na formação, funcionamento e administração dos sindicatos e centrais dos servidores públicos;
- Concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos servidores públicos, com permissão para cumprir suas atividades, sejam durante suas horas de trabalho ou fora delas;
- Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública;
- Garantia dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.
SECOM /CSPB
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