Destaques
Publicado: 15/03/2013 | 08:43
CÂMARA APROVA PRAZO PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONCLUIR GRADUAÇÃO
O Plenário aprovou na terça-feira (12) proposta que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura de graduação plena.
O Plenário aprovou na terça-feira (12) proposta que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura de graduação plena.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto, o prazo de seis anos contará da posse em cargo de docente na rede pública de ensino e será válido para os professores com nível médio na modalidade normal (sem curso técnico).
O texto prevê exceção à exigência de curso superior para os professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando, na rede pública, em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental quando da publicação da futura lei.
Caberá à União, aos estados e aos municípios adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores da educação básica pública nos cursos superiores. Um dos incentivos será a concessão de bolsa de iniciação à docência.
Sem penalidade
A Câmara aprovou destaque do PT que retirou a penalidade de inabilitação do professor que não cumprir o prazo. Segundo a relatora da matéria na Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Ela apresentou emenda supressiva de igual teor na comissão.
Segundo Fátima Bezerra, a punição por descumprimento do prazo “feria direitos adquiridos porque o professor não pode ser punido se não tiver concluído sua formação por algum motivo”. A deputada lembrou que há dificuldades de acesso ao ensino superior em diversos locais do País.
A deputada ressaltou, no entanto, que o projeto fortalece a política pública de valorização do magistério brasileiro.
Penalidade para professores provocaria demissão em massa, diz deputado
LDB
O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), cuja redação será adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que estende a educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.
Para outros trabalhadores em educação, com curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, o texto aprovado prevê formação que inclua habilitações tecnológicas. Essa formação continuada poderá ocorrer no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior.
Fonte: Agência Câmara
O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto, o prazo de seis anos contará da posse em cargo de docente na rede pública de ensino e será válido para os professores com nível médio na modalidade normal (sem curso técnico).
O texto prevê exceção à exigência de curso superior para os professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando, na rede pública, em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental quando da publicação da futura lei.
Caberá à União, aos estados e aos municípios adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores da educação básica pública nos cursos superiores. Um dos incentivos será a concessão de bolsa de iniciação à docência.
Sem penalidade
A Câmara aprovou destaque do PT que retirou a penalidade de inabilitação do professor que não cumprir o prazo. Segundo a relatora da matéria na Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Ela apresentou emenda supressiva de igual teor na comissão.
Segundo Fátima Bezerra, a punição por descumprimento do prazo “feria direitos adquiridos porque o professor não pode ser punido se não tiver concluído sua formação por algum motivo”. A deputada lembrou que há dificuldades de acesso ao ensino superior em diversos locais do País.
A deputada ressaltou, no entanto, que o projeto fortalece a política pública de valorização do magistério brasileiro.
Penalidade para professores provocaria demissão em massa, diz deputado
LDB
O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), cuja redação será adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que estende a educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.
Para outros trabalhadores em educação, com curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, o texto aprovado prevê formação que inclua habilitações tecnológicas. Essa formação continuada poderá ocorrer no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior.
Fonte: Agência Câmara
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB denuncia sabotagem e tomará providências após retirada do PL 1893/2026 da pauta da Câmara (4498 views • 12/08/2026)
02
CSPB celebra vinculação do Sindsprev-RJ e amplia força na defesa dos serviços públicos (4485 views • 13/08/2026)
03
CSPB e Centrais Sindicais avançam no diálogo com o PL para destravar votação do PL 1893/2026 (4282 views • 20/08/2026)
04
SC: No II Encontro Jurídico da NCST-SC e Fetramesc, CSPB destaca Negociação Coletiva e atuação sindical (4278 views • 17/08/2026)
05
CSPB une forças pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados e reafirma apoio à ‘Carta de Brasília’ (4275 views • 14/08/2026)
06
Movimentos preparam o 30/8, Dia Nacional de Mobilização pelo Fim da Escala 6×1 (4000 views • 19/08/2026)
07
Lula dá largada à campanha de 2026 com soberania no centro da disputa (3982 views • 17/08/2026)
08
Clã Bolsonaro deve responder por alta traição e lesa-pátria, diz chanceler (3970 views • 10/08/2026)
09
Lula chega à campanha com mais de 10 milhões de novos empregos formais (3925 views • 18/08/2026)
10