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Publicado: 20/03/2013 | 10:09
STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE A DEMISSÃO IMOTIVADA DE SERVIDOR PÚBLICO
O julgamento está programado para esta quarta-feira (20/03) às 14h00.
O processo RE 589.998, que irá julgar a legalidade da Demissão Imotivada de Servidor Público, seria apreciado no dia 13/03/2013, porém, devido ao alongamento do processo do primeiro item da pauta que versava sobre “Regime especial de pagamento de Precatórios", o segundo julgamento de interesse dos servidores públicos acabou adiado para a próxima quarta-feira (20), a partir das 14h00.
O julgamento sobre a Demissão Imotivada de Servidor Público iniciou-se em 2009. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhado pelo ministro Eros Grau, votaram pela necessidade da motivação da dispensa de funcionário público. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo adiando a decisão do Supremo cujo placar prossegue em 2x0 para os trabalhadores.
O processo, que permanece sem o veredito do STF, visa restabelecer os direitos de milhares de funcionários públicos de todo o Brasil que foram demitidos imotivadamente, ou seja, sem motivo algum, contrariando o ART. 37 da Constituição Federal que estabelece:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
A decisão deste julgamento afeta toda organização do poder público, pois o administrador da coisa pública tem sempre que motivar o seu ato. Caso o entendimento do STF contrarie a necessidade da motivação para a dispensa de funcionário público, o apadrinhamento, os afilhados ou indicados do administrador público podem estender seus privilégios à custa da redução de direitos dos funcionários públicos, pouco importando se estes foram admitidos antes da CF 1988 ou concursados. Portanto, a repercussão geral desta decisão alcança todos os funcionários públicos, ativos e inativos.
De acordo com o dirigente da secretaria de Serviço Público e do Trabalhador Público da CTB e dirigente da CSPB, João Paulo Ribeiro, “A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) estarão acompanhando este julgamento esperando que o STF corrija esta injustiça com os trabalhadores dos serviços públicos, tão desvalorizados, principalmente à época dos governos Collor e Fernando Henrique Cardoso. Mesmo com os notórios avanços sociais dos governos Lula e Dilma, estes, ainda não foram suficientes para coibir essas ações discriminatórias para com os trabalhadores do serviço público federal”, destacou o sindicalista.
SECOM / CSPB
O julgamento sobre a Demissão Imotivada de Servidor Público iniciou-se em 2009. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhado pelo ministro Eros Grau, votaram pela necessidade da motivação da dispensa de funcionário público. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo adiando a decisão do Supremo cujo placar prossegue em 2x0 para os trabalhadores.
O processo, que permanece sem o veredito do STF, visa restabelecer os direitos de milhares de funcionários públicos de todo o Brasil que foram demitidos imotivadamente, ou seja, sem motivo algum, contrariando o ART. 37 da Constituição Federal que estabelece:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
A decisão deste julgamento afeta toda organização do poder público, pois o administrador da coisa pública tem sempre que motivar o seu ato. Caso o entendimento do STF contrarie a necessidade da motivação para a dispensa de funcionário público, o apadrinhamento, os afilhados ou indicados do administrador público podem estender seus privilégios à custa da redução de direitos dos funcionários públicos, pouco importando se estes foram admitidos antes da CF 1988 ou concursados. Portanto, a repercussão geral desta decisão alcança todos os funcionários públicos, ativos e inativos.
De acordo com o dirigente da secretaria de Serviço Público e do Trabalhador Público da CTB e dirigente da CSPB, João Paulo Ribeiro, “A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) estarão acompanhando este julgamento esperando que o STF corrija esta injustiça com os trabalhadores dos serviços públicos, tão desvalorizados, principalmente à época dos governos Collor e Fernando Henrique Cardoso. Mesmo com os notórios avanços sociais dos governos Lula e Dilma, estes, ainda não foram suficientes para coibir essas ações discriminatórias para com os trabalhadores do serviço público federal”, destacou o sindicalista.
SECOM / CSPB
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