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Publicado: 11/04/2013 | 09:30
DEPUTADOS APROVAM MP QUE AMPLIA FINANCIAMENTO DO PSI-BNDES EM R$ 85 BI
O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 594, que amplia em R$ 85 bilhões o limite de financiamentos do BNDES no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado pelo banco.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória 594/12, que amplia em R$ 85 bilhões o limite de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado pelo banco. A matéria seguirá para o Senado.
O texto aprovado é o relatório da comissão mista que analisou a MP, elaborado pelo deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), e uma emenda da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). O relatório incluiu novos pontos na MP, como a reabertura de prazo para o parcelamento de dívidas e o aumento do teto para opção pela tributação com base no lucro presumido.
Segundo o texto, o total de recursos que o BNDES poderá conceder no PSI passa de R$ 227 bilhões para R$ 312 bilhões, com subvenção econômica da União. Os recursos poderão ser usados pelas empresas para a compra ou produção de bens de capital ou produção de bens de consumo para exportação. Também poderão ser contemplados os setores de energia elétrica, projetos de engenharia e inovação tecnológica.
A subvenção ocorre por meio do pagamento da diferença entre os juros cobrados do empresário e o juro real praticado pelo banco.
Outra novidade nesse tipo de financiamento é a permissão para financiar os bens de capital por meio de arrendamento mercantil (leasing), além do capital de giro associado ao seu uso.
Segundo o governo, a necessidade de aumentar o limite de financiamento decorreu da grande procura, que já esgotaria o saldo disponível no primeiro trimestre de 2013. O BNDES já comprometeu cerca de R$ 181,6 bilhões.
Usinas de álcool
Durante a votação em Plenário, houve polêmica sobre a previsão de pagamento de subvenção do governo federal às usinas de etanol. O relatório da comissão mista incluiu na MP a permissão para o governo conceder diretamente aos produtores de etanol, ou por meio de suas cooperativas ou sindicatos, R$ 0,40 por litro de etanol produzido e comercializado na safra 2011/2012.
O PT e o governo tentaram retirar o benefício: o partido apresentou um destaque ao texto, mas o Plenário o rejeitou e manteve a previsão de subsídio. Esse benefício já havia sido incluído no texto da MP 587/12, mas acabou retirado durante a votação daquela medida.
A diferença entre as regras da 587 e da 594 é que a subvenção de R$ 0,40 por litro de etanol valerá apenas para a produção relativa à safra 2011/2012 das usinas localizadas nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Na MP 587/12, segundo relatório do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), o benefício valia também para a safra 2010/2011.
Outra diferença é que o dinheiro poderá ser repassado aos sindicatos de classe dos produtores.
Rodovias e ferrovias
O relator da MP, deputado Leonardo Quintão, incorporou ao texto outra mudança feita pela MP 606/13, que permite o acesso aos recursos do BNDES pelos projetos de infraestrutura logística de obras de rodovias e ferrovias concedidas pelo governo. A intenção é aumentar a atratividade das novas concessões que serão lançadas neste ano.
Além desses beneficiários, o relator acrescentou os projetos e equipamentos de reciclagem e tratamento ambientalmente adequado de resíduos.
Já a emenda da deputada Carmen Zanotto incluiu no texto da MP a determinação de o BNDES destinar às micro, pequenas e médias empresas, no mínimo, 40% dos recursos de empréstimos subvencionados.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
O texto aprovado é o relatório da comissão mista que analisou a MP, elaborado pelo deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), e uma emenda da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). O relatório incluiu novos pontos na MP, como a reabertura de prazo para o parcelamento de dívidas e o aumento do teto para opção pela tributação com base no lucro presumido.
Segundo o texto, o total de recursos que o BNDES poderá conceder no PSI passa de R$ 227 bilhões para R$ 312 bilhões, com subvenção econômica da União. Os recursos poderão ser usados pelas empresas para a compra ou produção de bens de capital ou produção de bens de consumo para exportação. Também poderão ser contemplados os setores de energia elétrica, projetos de engenharia e inovação tecnológica.
A subvenção ocorre por meio do pagamento da diferença entre os juros cobrados do empresário e o juro real praticado pelo banco.
Outra novidade nesse tipo de financiamento é a permissão para financiar os bens de capital por meio de arrendamento mercantil (leasing), além do capital de giro associado ao seu uso.
Segundo o governo, a necessidade de aumentar o limite de financiamento decorreu da grande procura, que já esgotaria o saldo disponível no primeiro trimestre de 2013. O BNDES já comprometeu cerca de R$ 181,6 bilhões.
Usinas de álcool
Durante a votação em Plenário, houve polêmica sobre a previsão de pagamento de subvenção do governo federal às usinas de etanol. O relatório da comissão mista incluiu na MP a permissão para o governo conceder diretamente aos produtores de etanol, ou por meio de suas cooperativas ou sindicatos, R$ 0,40 por litro de etanol produzido e comercializado na safra 2011/2012.
O PT e o governo tentaram retirar o benefício: o partido apresentou um destaque ao texto, mas o Plenário o rejeitou e manteve a previsão de subsídio. Esse benefício já havia sido incluído no texto da MP 587/12, mas acabou retirado durante a votação daquela medida.
A diferença entre as regras da 587 e da 594 é que a subvenção de R$ 0,40 por litro de etanol valerá apenas para a produção relativa à safra 2011/2012 das usinas localizadas nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Na MP 587/12, segundo relatório do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), o benefício valia também para a safra 2010/2011.
Outra diferença é que o dinheiro poderá ser repassado aos sindicatos de classe dos produtores.
Rodovias e ferrovias
O relator da MP, deputado Leonardo Quintão, incorporou ao texto outra mudança feita pela MP 606/13, que permite o acesso aos recursos do BNDES pelos projetos de infraestrutura logística de obras de rodovias e ferrovias concedidas pelo governo. A intenção é aumentar a atratividade das novas concessões que serão lançadas neste ano.
Além desses beneficiários, o relator acrescentou os projetos e equipamentos de reciclagem e tratamento ambientalmente adequado de resíduos.
Já a emenda da deputada Carmen Zanotto incluiu no texto da MP a determinação de o BNDES destinar às micro, pequenas e médias empresas, no mínimo, 40% dos recursos de empréstimos subvencionados.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
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