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Publicado: 17/04/2013 | 10:09
SENADO APROVA REGRAS DE CONDUTA PARA SERVIDORES FEDERAIS DO ALTO ESCALÃO
Pelo projeto, os detentores de cargo ou emprego público federal deverão obedecer a uma série de regras no intuito de resguardar informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de interesses. As regras deverão ser obedecidas pelos servidores de alto escalão durante e após o exercício da função.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei da Câmara 26/2012, de autoria do Poder Executivo, que estabelece regras de conduta para os funcionários públicos federais. A proposta chegou ao Plenário com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado no dia 27 de março. Aprovado em votação simbólica, o projeto será encaminhado à sanção presidencial.
Pelo projeto, os detentores de cargo ou emprego público federal deverão obedecer a uma série de regras no intuito de resguardar informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de interesses. As regras deverão ser obedecidas pelos servidores de alto escalão durante e após o exercício da função. A proposta foi relatada na CCJ pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e teve a urgência aprovada na comissão a pedido do senador Pedro Simon (PMDB-RS).
A proposição, encaminhada ao Congresso Nacional ainda na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define como conflito de interesse o confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Ministros; dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista; e agentes públicos passíveis de negociar informação privilegiada em troca de vantagem econômica são alguns dos altos funcionários alcançados pela proposta. Todos terão de responder por eventuais desvios perante a Comissão de Ética Pública (CEP).
O PLC 26/2012 não impõe restrições apenas à atuação dessas autoridades. Ocupantes de cargos DAS (Direção e Assessoramento Superiores) 4, e de níveis inferiores a este na hierarquia funcional, continuarão a prestar contas de suas ações perante a Controladoria Geral da União (CGU).
Impedimentos
Um extenso rol de impedimentos deverá ser observado não só pelo pessoal em atividade, mas também por quem deixou o exercício da função. Nesse caso, a proposta deixa claro que a simples divulgação ou uso de informação privilegiada obtida já caracterizaria o conflito de interesse. Seu registro, portanto, independeria de lesão aos cofres públicos ou de recebimento de vantagem financeira pelo agente público ou terceiro.
A proposta também relaciona uma série de proibições que devem ser observadas no prazo de seis meses após a dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do cargo público federal. E exime o Poder Executivo da obrigação de compensar financeiramente o agente público afastado durante esse período.
A fiscalização sobre o eventual registro de conflito de interesse no governo federal ficará a cargo da CEP e da CGU. Ambas terão a responsabilidade ainda de autorizar o ocupante de cargo ou emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência de conflito de interesse com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente público de cumprir o período de impedimento de seis meses.
Improbidade
Os altos dirigentes do governo federal ficarão obrigados a divulgar sua agenda de compromissos públicos diários pela internet. Qualquer desvio enquadrado pelo PLC 26/2012 levará o agente público federal a responder por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) e a se sujeitar às penas do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).
“O projeto nos parece relevante, haja vista o seu objetivo de regular competências e situações de conflito de interesses e acesso a informação privilegiada para ocupantes de cargos e empregos na administração pública federal”, afirmo o relator no parecer aprovado pela CCJ.
Fonte: AGÊNCIA SENADO
Pelo projeto, os detentores de cargo ou emprego público federal deverão obedecer a uma série de regras no intuito de resguardar informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de interesses. As regras deverão ser obedecidas pelos servidores de alto escalão durante e após o exercício da função. A proposta foi relatada na CCJ pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e teve a urgência aprovada na comissão a pedido do senador Pedro Simon (PMDB-RS).
A proposição, encaminhada ao Congresso Nacional ainda na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define como conflito de interesse o confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Ministros; dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista; e agentes públicos passíveis de negociar informação privilegiada em troca de vantagem econômica são alguns dos altos funcionários alcançados pela proposta. Todos terão de responder por eventuais desvios perante a Comissão de Ética Pública (CEP).
O PLC 26/2012 não impõe restrições apenas à atuação dessas autoridades. Ocupantes de cargos DAS (Direção e Assessoramento Superiores) 4, e de níveis inferiores a este na hierarquia funcional, continuarão a prestar contas de suas ações perante a Controladoria Geral da União (CGU).
Impedimentos
Um extenso rol de impedimentos deverá ser observado não só pelo pessoal em atividade, mas também por quem deixou o exercício da função. Nesse caso, a proposta deixa claro que a simples divulgação ou uso de informação privilegiada obtida já caracterizaria o conflito de interesse. Seu registro, portanto, independeria de lesão aos cofres públicos ou de recebimento de vantagem financeira pelo agente público ou terceiro.
A proposta também relaciona uma série de proibições que devem ser observadas no prazo de seis meses após a dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do cargo público federal. E exime o Poder Executivo da obrigação de compensar financeiramente o agente público afastado durante esse período.
A fiscalização sobre o eventual registro de conflito de interesse no governo federal ficará a cargo da CEP e da CGU. Ambas terão a responsabilidade ainda de autorizar o ocupante de cargo ou emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência de conflito de interesse com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente público de cumprir o período de impedimento de seis meses.
Improbidade
Os altos dirigentes do governo federal ficarão obrigados a divulgar sua agenda de compromissos públicos diários pela internet. Qualquer desvio enquadrado pelo PLC 26/2012 levará o agente público federal a responder por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) e a se sujeitar às penas do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).
“O projeto nos parece relevante, haja vista o seu objetivo de regular competências e situações de conflito de interesses e acesso a informação privilegiada para ocupantes de cargos e empregos na administração pública federal”, afirmo o relator no parecer aprovado pela CCJ.
Fonte: AGÊNCIA SENADO
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