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Publicado: 24/04/2013 | 07:34
COMISSÃO MISTA APROVA AMPLIAÇÃO DE BENEFÍCIO PARA SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA
A última alteração, feita pela MP 570/2012, previa a concessão desse benefício a famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família que tivessem em sua composição crianças de zero a seis anos de idade, desde que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios recebidos não atingissem R$ 70 per capita.
A comissão responsável pela análise prévia da Medida Provisória (MP) 590/2012, que altera o Programa Bolsa-Família, aprovou o voto favorável à matéria apresentado pela relatora, a deputada Rose de Freitas (PMDB-ES). A MP amplia o alcance do benefício concedido para superação da extrema pobreza. O voto da relatora acabou por incorporar alterações posteriores incluídas pela MP 607/2013. Com as mudanças, a MP passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV), seguindo para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Plenário do Senado.
O Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP) já havia sido alterado por diversas leis e medidas provisórias aprovadas pelo Congresso Nacional. A última alteração, feita pela MP 570/2012, previa a concessão desse benefício a famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família que tivessem em sua composição crianças de zero a seis anos de idade, desde que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios recebidos não atingissem R$ 70 per capita.
A MP 590, editada no final de novembro do ano passado, ampliava a idade limite de seis para 15 anos. Já a MP 607, editada em fevereiro deste ano, acabou com a limitação à faixa etária dos menores, mantendo tão somente a necessidade de renda per capita inferior a R$ 70. Segundo a relatora, o texto da MP mais recente foi incorporado na MP 590 por questão de economia processual e coerência entre as medidas propostas.
- É uma questão de identidade de assuntos – afirmou a relatora, em entrevista após a reunião.
Segundo Rose de Freitas, além da economia processual e da coerência, a incorporação do texto da MP 607 pela MP 590 evita interpretações distintas que poderiam ocorrer, caso fossem feitas análises separadas.
Assim, o texto do PLV, por se referir à MP 590, ainda traz a menção à necessidade de a família ter, entre seus membros, crianças ou adolescentes de até 15 anos de idade. Mas, em seu parágrafo segundo, estende o benefício a todas as famílias com renda per capita de até R$ 70,00, independentemente da composição familiar.
Emendas
Foram apresentadas 19 emendas à MP 590, mas apenas duas – encaminhadas pelos deputados Carmen Zanotto (PPS-SC) e André Figueiredo (PDT-CE) – foram parcialmente incorporadas ao texto por Rose de Freitas. As emendas tratavam de atrelar o Programa Bolsa Família a programas de qualificação profissional. O texto do PLV prevê que beneficiários com mais de 14 anos “poderão ter acesso a programas e cursos de educação e qualificação profissionais”.
A deputada esclareceu que não criou uma obrigatoriedade de acesso a programas de capacitação profissional porque, para isso, teria de indicar no orçamento a fonte de receitas para sua execução, o que geraria outra discussão, desta vez no âmbito do orçamento da União.
Número de famílias
Em seu voto, a relatora citou a exposição de motivos que acompanhou a MP 590, segundo a qual a ampliação da idade de seis para 15 anos aumentaria o número de crianças atendidas pelo benefício, de 5,22 milhões para 8,8 milhões. Em termos de famílias, o número atendido passaria de 2,21 milhões para 3,88 milhões.
Já na exposição de motivos da MP 607, também citada pela relatora, o número de famílias passaria de 3,88 milhões para 4,8 milhões. O custo do benefício ampliado chegaria a R$ 4,9 bilhões, ou R$ 928 milhões por ano a mais do que o previsto na MP 590.
Ao final da reunião, a presidente da Comissão Mista, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), parabenizou a relatora pela sua dedicação à matéria, assim como pela paciência demonstrada no atendimento a quase todos os autores das emendas apresentadas.
Fonte: AGÊNCIA SENADO
O Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP) já havia sido alterado por diversas leis e medidas provisórias aprovadas pelo Congresso Nacional. A última alteração, feita pela MP 570/2012, previa a concessão desse benefício a famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família que tivessem em sua composição crianças de zero a seis anos de idade, desde que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios recebidos não atingissem R$ 70 per capita.
A MP 590, editada no final de novembro do ano passado, ampliava a idade limite de seis para 15 anos. Já a MP 607, editada em fevereiro deste ano, acabou com a limitação à faixa etária dos menores, mantendo tão somente a necessidade de renda per capita inferior a R$ 70. Segundo a relatora, o texto da MP mais recente foi incorporado na MP 590 por questão de economia processual e coerência entre as medidas propostas.
- É uma questão de identidade de assuntos – afirmou a relatora, em entrevista após a reunião.
Segundo Rose de Freitas, além da economia processual e da coerência, a incorporação do texto da MP 607 pela MP 590 evita interpretações distintas que poderiam ocorrer, caso fossem feitas análises separadas.
Assim, o texto do PLV, por se referir à MP 590, ainda traz a menção à necessidade de a família ter, entre seus membros, crianças ou adolescentes de até 15 anos de idade. Mas, em seu parágrafo segundo, estende o benefício a todas as famílias com renda per capita de até R$ 70,00, independentemente da composição familiar.
Emendas
Foram apresentadas 19 emendas à MP 590, mas apenas duas – encaminhadas pelos deputados Carmen Zanotto (PPS-SC) e André Figueiredo (PDT-CE) – foram parcialmente incorporadas ao texto por Rose de Freitas. As emendas tratavam de atrelar o Programa Bolsa Família a programas de qualificação profissional. O texto do PLV prevê que beneficiários com mais de 14 anos “poderão ter acesso a programas e cursos de educação e qualificação profissionais”.
A deputada esclareceu que não criou uma obrigatoriedade de acesso a programas de capacitação profissional porque, para isso, teria de indicar no orçamento a fonte de receitas para sua execução, o que geraria outra discussão, desta vez no âmbito do orçamento da União.
Número de famílias
Em seu voto, a relatora citou a exposição de motivos que acompanhou a MP 590, segundo a qual a ampliação da idade de seis para 15 anos aumentaria o número de crianças atendidas pelo benefício, de 5,22 milhões para 8,8 milhões. Em termos de famílias, o número atendido passaria de 2,21 milhões para 3,88 milhões.
Já na exposição de motivos da MP 607, também citada pela relatora, o número de famílias passaria de 3,88 milhões para 4,8 milhões. O custo do benefício ampliado chegaria a R$ 4,9 bilhões, ou R$ 928 milhões por ano a mais do que o previsto na MP 590.
Ao final da reunião, a presidente da Comissão Mista, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), parabenizou a relatora pela sua dedicação à matéria, assim como pela paciência demonstrada no atendimento a quase todos os autores das emendas apresentadas.
Fonte: AGÊNCIA SENADO
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